Judiciário ● 09/03/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 17ª Região
1680/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 09 de Março de 2015
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Plurima Réu
Antonio Luiz Bersani
Vinicius Suzana Vieira(OAB: 011952
ES)
Central Vitória de Inspeções Veiculares
Ltda. - Inspekar
Magno Ferraz Lopes(OAB: 013121 ES)
CENTRO SERRA DE INSPEÇÕES E
QUALIDADE TÉCNICA LTDA
Central Vitória de Inspeções Veiculares
Ltda
INSPECOL INSPEÇÕES
VEICULARES LTDA
MARCOS ANTONIO DA SILVA
CLAUDIA BITTI LEAL
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da petição de fls. 695-701, quanto aos seus requerimentos,
teço os seguinte comentários.
Requerimentos a), b) e c) - desde o advento da Súmula Vinculante
25 do STF, entendo que a medida requerida é de pouca eficácia.
Requerimento d) - Encaminhe-se o ofício, de imediato, com cópia
da sentença.
Requerimento e) - Expeça-se Mandado de Verificação, para
constatar o alegado.
Requerimento f) - expeça-se Mandado de Penhora, Avaliação do
Registro, salientando-se que a ora devedora é proprietária de
16,66% do imóvel, assim, havendo necessidade de dar ciência aos
outros co-proprietários do imóvel, referente à penhora, assim como
resguardar os seus direitos de preferência na aquisição. Registre-se
que o exequente requereu desde já a adjudicação em favor do
reclamante.
Requerimento g) - expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação das
quotas.
No aguardo do cumprimento dos mandados, prossiga-se a
execução.
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Iniciar Execução
Processo Nº RTOrd-0122400-27.2013.5.17.0013
Processo Nº RTOrd-122400/2013-013-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
GERLEI MARCELINO VIDAL
Luiz Carlos Bissoli(OAB: 005830 ES)
MINERVA S.A.
José Rogério Alves(OAB: 004655 ES)
PROCESSO N.º 0122400-27.2013.5.17.0013
Ficam as partes e seus advogados intimados do teor do despacho a
seguir:
Promoção
MM Juiz (a)
Foram atualizados os cálculos apresentados pela perita, fls. 263271.
Hélia de Lourdes Fernandez di Cavalcanti - Contadoria
DESPACHO
Vistos etc,
1. Homologo os cálculos elaborados pela perita porque adequados
à sentença exequenda, a fim de que produzam seus regulares
efeitos.
2. Arbitro os honorários periciais contábeis em R$ 500,00.
3. Registre-se que a execução é definitiva, conforme certificado às
fls. 227v e detalhada no valor de:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 83299
572
Principal................................. R$ 5.131,50
Honorários Advocatícios....... R$ 814,48
Honorários Periciais.............. R$ 500,00
INSS a recolher...................... R$ 1.155,99
Total da Execução.................. R$ 7.601,97
(Sete mil, seiscentos e um reais e noventa e sete centavos,
atualizado até 01/03/15)
Considerando que há depósitos recursais R$ 7.058,11 (fls. 179) e
R$ 14.116,21 (fls. 201v), que garantem integralmente a execução,
ficam os mesmos desde já convolados em penhora, sendo as
partes intimadas por este ato para os fins do art. 884 da CLT.
Transcorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os alvarás
devidos, devolvendo-se os valores sobejantes à reclamada,
extinguindo-se a execução nos termos do art. 794, I, do CPC, e
após dê-se baixa e arquive-se.
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0133801-57.2012.5.17.0013
Processo Nº ExProvAS-133801/2012-013-17-01.7
Exequente
Advogado
Executado
Advogado
Plurima Réu
Advogado
ADOLFO WOLF
Diogo Moraes de Mello(OAB: 011118
ES)
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
Sofia Varejão Filgueiras(OAB: 009754
ES)
FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
Carlos Roberto Siqueira Castro(OAB:
020283 RJ)
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente
despacho, por meio do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de execução provisória.
A Petrobrás requer seja a execução realizada primeiro contra a
PETROS - Fundação Petrobrás de Seguridade Social.
Entendo que nada à deferir à reclamada. O acórdão é claro ao
condenar solidariamente às reclamadas, nos seguintes termos:
"Condenar às reclamadas, solidariamente, a pagarem aos
reclamantes as diferenças de complementação de aposentadoria..."
Assim, e eis que já intimada para tanto (mandado cumprido em
27/02/2015 na pessoa da Dra. Sofia Varejão F. Egger, certidão de
fls. 497), promova a Petrobrás a garantia da execução.
Prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada pelo BACENJUD.
Alzenir Bollesi de Plá Loeffler
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0134500-82.2011.5.17.0013
Processo Nº RTOrd-134500/2011-013-17-00.5
Reclamante
Advogado
Reclamado
Advogado
Sindicato dos Empregados do
Comércio no Estado do Espírito Santo
- SINDICOMERCIÁRIOS
Vitor Henrique Piovesan(OAB: 006071
ES)
Carrefour Comércio e Indústria Ltda.
Alexandre Lauria Dutra(OAB: 157840
SP)
Ficam os ilustres advogados das PARTES intimados do presente