Judiciário ● 19/08/2015 ● Tribunal Regional do Trabalho 16ª Região
1795/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Agosto de 2015
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da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia sete
do mês de julho do ano de 2015, no exercício da Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO e com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO (Convocado) e do
Excelentíssimo Senhor Juiz PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE
FROTA (Convocado) e, ainda, com a presença do Excelentíssimo
Senhor Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ROSA, "por unanimidade, conhecer do recurso, rejeitar a preliminar
de incompetência da Justiça do Trabalho e, no mérito, negar-lhe
provimento para manter a decisão de 1º grau."
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0016848-02.2014.5.16.0002
GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
RECORRENTE
ONALDO PEREIRA BATISTA
ADVOGADO
VALDECY SOUSA(OAB: 3784/MA)
RECORRIDO
CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE
DO BRASIL S/A ELETRONORTE
ADVOGADO
ISABELA RABELO FALCAO
SANTIAGO(OAB: 7161/MA)
Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de ID
nº c806a99 que tem a seguinte conclusão: Acordam os
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia sete
do mês de julho do ano de 2015, no exercício da Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO e com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO (Convocado) e do
Excelentíssimo Senhor Juiz PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE
FROTA (Convocado) e, ainda, com a presença do Excelentíssimo
Senhor Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ROSA, "por unanimidade, conhecer do recurso, acolher a preliminar
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRAIS ELETRICAS DO NORTE DO BRASIL S/A
ELETRONORTE
- ONALDO PEREIRA BATISTA
Ficam as PARTES notificadas para tomar ciência do Acórdão de ID
nº d94886a que tem a seguinte conclusão: Acordam os
Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho
da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária, realizada no dia sete
do mês de julho do ano de 2015, no exercício da Presidência o
Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON DE OLIVEIRA
COSTA FILHO e com a presença do Excelentíssimo Senhor Juiz
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO (Convocado) e do
Excelentíssimo Senhor Juiz PAULO SÉRGIO MONT'ALVERNE
FROTA (Convocado) e, ainda, com a presença do Excelentíssimo
Senhor Procurador do Trabalho MARCOS ANTONIO DE SOUZA
ROSA, "por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negarlhe provimento para manter a decisão de 1º grau."
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0017039-90.2014.5.16.0020
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
MARIA SOARES CAVALCANTE
ADVOGADO
SAMARA CARVALHO SOUZA(OAB:
5582/MA)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE DOM PEDRO
ADVOGADO
MARCOS GEORGE ANDRADE
SILVA(OAB: 6635/MA)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DO
TRABALHO
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOARES CAVALCANTE
- MUNICIPIO DE DOM PEDRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 87956
de competência da Justiça do Trabalho e determinar a remessa dos
autos à Vara de origem para que seja proferido novo julgamento.
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0017057-90.2013.5.16.0006
Relator
FRANCISCO JOSE DE CARVALHO
NETO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO
RIO PRETO
ADVOGADO
ODON FRANCISCO DE CARVALHO
JUNIOR(OAB: 5750/MA)
RECORRIDO
FABIO PEREIRA XAVIER
ADVOGADO
RAIMUNDO RIBEIRO
GONCALVES(OAB: 4388/MA)
CUSTUS LEGIS
MINISTERIO PUBLICO DA UNIÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO PEREIRA XAVIER
- MUNICIPIO DE SAO BENEDITO DO RIO PRETO
Ficam as PARTES notificadas para tomar
ciência do Acórdão de ID nº ba02020 que tem a seguinte
conclusão: Acordam os Desembargadores da 2ª Turma do Tribunal
Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 22ª Sessão Ordinária,
realizada no dia sete do mês de julho do ano de 2015, no exercício
da Presidência o Excelentíssimo Senhor Desembargador GERSON
DE OLIVEIRA COSTA FILHO e com a presença do Excelentíssimo
Senhor Juiz FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO NETO
(Convocado) e do Excelentíssimo Senhor Juiz PAULO SÉRGIO
MONT'ALVERNE FROTA (Convocado) e, ainda, com a presença
do Excelentíssimo Senhor Procurador do Trabalho MARCOS
ANTONIO DE SOUZA ROSA, "por unanimidade, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento para manter a decisão
de 1º grau."
Acórdão DEJT
Processo Nº RO-0017110-43.2014.5.16.0004
Relator
GERSON DE OLIVEIRA COSTA
FILHO
RECORRENTE
MUNICIPIO DE SAO LUIS
ADVOGADO
MARIA DE FATIMA VIEIRA
COUTO(OAB: 3245/MA)