Judiciário ● 03/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3656/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Fevereiro de 2023
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
3360
Relatório
DESEMBARGADOR RELATOR
Inconformados com a r. sentença de fls. 426/437, que julgou
Votos Revisores
procedente parte dos pedidos, recorrem os advogados da segunda
reclamada (razões de fls. 439/451) e a primeira reclamada (razões
de fls. 452/469), pleiteando a reforma da decisão de primeiro grau
de jurisdição.
CAMPINAS/SP, 03 de fevereiro de 2023.
Foram apresentadas contrarrazões pelo reclamante às fls. 476/479.
É o relatório.
TELMA CORTADO MACEDO AZENHA
Diretor de Secretaria
Fundamentação
Processo Nº ROT-0010574-75.2020.5.15.0087
Relator
JORGE LUIZ SOUTO MAIOR
RECORRENTE
JOAO CARLOS CAMPOS DE
MORAES
ADVOGADO
JOAO CARLOS CAMPOS DE
MORAES(OAB: 233346/SP)
ADVOGADO
IVANDICK CRUZELLES
RODRIGUES(OAB: 271025/SP)
RECORRENTE
AGILE LOCADORA DE VEICULOS
LTDA - ME
ADVOGADO
RENATA DE TOLEDO RIBEIRO(OAB:
165582/SP)
RECORRENTE
IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES
ADVOGADO
IVANDICK CRUZELLES
RODRIGUES(OAB: 271025/SP)
ADVOGADO
JOAO CARLOS CAMPOS DE
MORAES(OAB: 233346/SP)
RECORRIDO
JOSE CARLOS GOMES DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO PAULO GERIM(OAB:
121371/SP)
RECORRIDO
RHODIA BRASIL LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS CAMPOS DE
MORAES(OAB: 233346/SP)
ADVOGADO
IVANDICK CRUZELLES
RODRIGUES(OAB: 271025/SP)
TERCEIRO
IVANDICK CRUZELLES RODRIGUES
INTERESSADO
TERCEIRO
JOAO CARLOS CAMPOS DE
INTERESSADO
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
VOTO
Presentes os pressupostos recursais, conheço dos recursos.
Consigno que os recursos serão apreciados de acordo com a
sequência lógica das matérias discutidas, com a apreciação
conjunta das matérias comuns às insurgências das partes.
DADOS DA RELAÇÃO DE EMPREGO
O reclamante foi admitido pela primeira reclamada em 11/03/2016
para exercer a função de "motorista" em benefício da segunda
reclamada, cuja relação de emprego foi encerrada por iniciativa da
primeira reclamada, sem justa causa, em 11/11/2019, quando o
reclamante recebia a remuneração de R$2.120,02 (TRCT, fl. 09).
Com a projeção do aviso prévio indenizado, a relação de emprego
foi encerrada em 20/12/2019 (CTPS, fl. 13).
RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA
- JOAO CARLOS CAMPOS DE MORAES
I - Aplicação da Lei 13.467 de 2017
A primeira reclamada defende que as regras de direito material e
processual da Lei 13.467 de 2017 devem ser aplicadas à relação de
PODER JUDICIÁRIO
emprego do reclamante.
JUSTIÇA DO
A recorrente não concorda com o afastamento das regras de direito
material para a análise dos pedidos do reclamante e a aplicação
das regras de direito processual introduzidas pela Lei 13.467 de
2017 para sua condenação ao pagamento de honorários
advocatícios, argumentando que: "o Magistrado entende aplicável a
legislação vigente somente e apenas no que beneficia uma das
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