Judiciário ● 16/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3621/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Dezembro de 2022
Sra.Desembargadora do Trabalho Luciane Storer.
Composição:
Relatora: Desembargadora do Trabalho Luciane Storer
Desembargador do Trabalho Renan Ravel Rodrigues Fagundes
Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
Convocado o Juiz do Trabalho José Antônio Gomes de Oliveira
para substituir a Desembargadora Keila Nogueira Silva, que se
encontra em licença saúde.
Compareceu para sustentar oralmente pelo agravado MANOEL
6181
Processo Nº AP-0010697-11.2018.5.15.0001
Relator
LUCIANE STORER
AGRAVANTE
HOSPITAL VERA CRUZ S A
ADVOGADO
FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO(OAB: 109618/SP)
ADVOGADO
THAIS REQUENA MONTEIRO(OAB:
244039/SP)
AGRAVADO
MANOEL DE JESUS BARBOSA
ADVOGADO
CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO
DA SILVA(OAB: 166972/SP)
AGRAVADO
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
DE JESUS BARBOSA, o Dr.CARLOS ANTONIO ALEXANDRINO
Intimado(s)/Citado(s):
DA SILVA.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
- MANOEL DE JESUS BARBOSA
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
JUSTIÇA DO
processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.
Relatora.
Identificação
Votação unânime.
PROCESSO nº 0010697-11.2018.5.15.0001 (AP)
Assinatura
AGRAVANTE: HOSPITAL VERA CRUZ S A
AGRAVADO: MANOEL DE JESUS BARBOSA, EMBRASE
Desembargadora Luciane Storer
Relatora
EMPRESA BRASILEIRA DE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA.
JUIZ SENTENCIANTE: GUSTAVO CASTRO PICCHI MARTINS
RELATORA: LUCIANE STORER
Ementa
Votos Revisores
Relatório
Assinado eletronicamente por: LUCIANE STORER - 16/12/2022
13:53:12 - 9595b75
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=22091618224243600000088649219
Número do processo: 0010697-11.2018.5.15.0001
Número do documento: 22091618224243600000088649219
CAMPINAS/SP, 16 de dezembro de 2022.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Da R. Decisão (fls. 1239/1243), que rejeitou os embargos à
execução, recorre a 2ª Reclamada, tempestivamente (fls.
1245/1251), insurgindo-se com relação às seguintes matérias:
ausência de citação da 1ª Ré para pagamento da execução,
benefício de ordem, juros e correção monetária.
Contrarrazões pelo Exequente nos autos (fls. 1254/1258).
Representação processual regular (fls. 1151 e 11).
Autos relatados.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 193523