Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
1774
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL DO ESTADO DE SAO PAULO IESP
- INSTITUTO U.B.M. LTDA - EPP
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de novembro de 2022.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
PODER JUDICIÁRIO
Desembargador do Trabalho
JUSTIÇA DO
Vice-Presidente Judicial
/afl
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4ad89
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010263-70.2020.5.15.0124 - 3ª Câmara
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): INSTITUTO U.B.M. LTDA - EPP e outro(s)
Advogado(a)(s): YURI AUGUSTO DE OLIVEIRA (SP - 293652)
DEMETRIUS ABRAO BIGARAN (SP - 389554)
Processo Nº ROT-0010432-59.2021.5.15.0112
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GISBERTO DOS SANTOS
SEGANTINI
ADVOGADO
POLIANA FARIA SALES(OAB:
304010/SP)
ADVOGADO
VELMIR MACHADO DA SILVA(OAB:
128658/SP)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- GISBERTO DOS SANTOS SEGANTINI
TATIANI DOMINGOS DE OLIVEIRA (SP - 275955)
PODER JUDICIÁRIO
Recorrido(a)(s): MARIA ANGELA KERCHE COSTA
JUSTIÇA DO
Advogado(a)(s): TIAGO MARTINS LOPES CHIECCO (SP 318471)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6df2c0
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Id 72cc9f4, de 17/11/2022: A parte recorrente reitera o pedido de
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
deferimento dos benefícios da Justiça Gratuita. Reporto-me à
decisão de Id. ade9b41, ressaltando que nenhum documento foi
juntado pela postulante para comprovar a alegada insuficiência
financeira.
Processo: 0010432-59.2021.5.15.0112 ROT
RECORRENTE: GISBERTO DOS SANTOS SEGANTINI
RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
TELEGRAFOS
O recurso de revista (Id. 9d07d66) não merece seguimento, por
estar deserto.
Diante do indeferimento do pedido de concessão dos benefícios da
justiça gratuita, a recorrente foi intimada para o recolhimento das
custas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de deserção (Id.
ade9b41).
Entretanto, a recorrente deixou de cumprir a determinação, o que
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
torna inadmissível o apelo, por ausência de preparo. Aplicação do
art. 899 da CLT, assim como da Súmula 128, I, do C. TST.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854
Campinas, 02 de dezembro de 2022