Judiciário ● 06/12/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3613/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 06 de Dezembro de 2022
1772
como determina o texto constitucional.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Desembargador do Trabalho
Duração do Trabalho / Sobreaviso / Prontidão / Tempo à
Disposição.
Vice-Presidente Judicial
/afl
SOMA DO TEMPO DE TRAJETO AOS MINUTOS RESIDUAIS
O recorrente sustenta a possibilidade de soma dos minutos
residuais ao tempo de deslocamento interno para o fim de atingir o
limite previsto no art. 58, §1º, da CLT, pois ambos configuram tempo
à disposição da empregadora.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível divergência da Súmula 429
do C. TST.
Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado.
A questão relativa à previsão normativa de incorporação do DSR ao
salário do empregado foi solucionada com base na análise dos fatos
e provas. Nessa hipótese, por não estar lastreado o v. julgado em
tese de direito, inviável o recurso pelo teor da Súmula 126 do C.
TST.
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-1037-
Processo Nº ROT-0010652-26.2021.5.15.0090
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ALEXANDRE GARCIA BUENO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
RECORRIDO
ALEXANDRE GARCIA BUENO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
61.2013.5.15.0132, 1ª Turma, DEJT-30/09/16, AIRR-136890.2013.5.15.0084, 2ª Turma, DEJT-29/04/16, AIRR-147015.2013.5.15.0084, 3ª Turma, DEJT-23/09/16, AIRR-1828-
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GARCIA BUENO
77.2013.5.15.0084, 4ª Turma, DEJT-12/08/16, AIRR-1054394.2014.5.15.0045, 5ª Turma, DEJT-07/10/16, AIRR-102242.2013.5.15.0084, 6ª Turma, DEJT-16/09/16, AIRR-1955-
PODER JUDICIÁRIO
35.2013.5.15.0045, 7ª Turma, DEJT-29/04/16, AIRR-443-
JUSTIÇA DO
80.2014.5.15.0045, 8ª Turma, DEJT-10/06/16.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário /
Diferença Salarial / Salário por Equiparação / Isonomia.
Quanto às questões relativas ao tema em destaque, o v. acórdão
decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios contidos nos
autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d58c4e9
proferido nos autos.
Órgão Especial - Análise de Recurso
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
e provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
jurisprudencial não viabiliza o processamento do recurso.
Processo: 0010652-26.2021.5.15.0090 ROT
RECORRENTE: ALEXANDRE GARCIA BUENO, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
RECORRIDO: ALEXANDRE GARCIA BUENO, EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Eg.
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 25 de novembro de 2022.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
contrarrazões.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192854