Judiciário ● 29/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3547/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Agosto de 2022
Juíza do Trabalho Substituta
7930
ARARAQUARA/SP, 25 de agosto de 2022
TCF
BIANCA CABRAL DORICCI
Processo Nº ATOrd-0010150-23.2021.5.15.0079
AUTOR
ANTONIO SANTANA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE CESARIO DA COSTA(OAB:
300216/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
TERCEIRO
VALERIA MARIA RIBEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO MARTINHO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Juíza do Trabalho Substituta
MLO
Processo Nº ATOrd-0010150-23.2021.5.15.0079
AUTOR
ANTONIO SANTANA SANTOS
ADVOGADO
ANDRE CESARIO DA COSTA(OAB:
300216/SP)
RÉU
SAO MARTINHO S/A
ADVOGADO
WILSON CARLOS GUIMARAES(OAB:
88310/SP)
TERCEIRO
VALERIA MARIA RIBEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO SANTANA SANTOS
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df401d2
JUSTIÇA DO
proferida nos autos.
DECISÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df401d2
Homologo o acordo, para que surta todos os seus jurídicos efeitos.
proferida nos autos.
Em até 30 dias após a quitação do acordo deverá a reclamada
comprovar os seguintes pagamentos:
DECISÃO
1) contribuições previdenciárias de R$3.847,36
2) honorários devidos à perita Valéria Maria Ribeiro - R$2.500,00
Homologo o acordo, para que surta todos os seus jurídicos efeitos.
(15/10/2021)
Em até 30 dias após a quitação do acordo deverá a reclamada
Fica cancelada a apólice de seguro vinculada ao presente processo.
comprovar os seguintes pagamentos:
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
1) contribuições previdenciárias de R$3.847,36
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
2) honorários devidos à perita Valéria Maria Ribeiro - R$2.500,00
876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
(15/10/2021)
notícia do inadimplemento ensejará imediata execução,
Fica cancelada a apólice de seguro vinculada ao presente processo.
dispensando-se a citação prevista no artigo 880 da CLT, tendo em
Eventual inadimplemento da avença deverá ser noticiado pela parte
vista o pleno conhecimento, pela reclamada, da dívida líquida e
reclamante, pleiteando a respectiva execução, nos termos do artigo
certa assumida com o acordo. Assim, serão levados a cabo
876 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho. Referida
imediatamente os atos de penhora. Responderá a parte reclamante,
notícia do inadimplemento ensejará imediata execução,
neste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte
dispensando-se a citação prevista no artigo 880 da CLT, tendo em
reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na
vista o pleno conhecimento, pela reclamada, da dívida líquida e
hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
certa assumida com o acordo. Assim, serão levados a cabo
Após o vencimento da última parcela sem que tenha havido
imediatamente os atos de penhora. Responderá a parte reclamante,
qualquer provocação da parte demandante e tenham sido
neste próprio processo, pelos prejuízos que causar à parte
cumpridas as demais determinações, ao arquivo definitivo.
reclamada, em razão da execução das medidas em comento, na
hipótese de noticiar incorretamente o descumprimento do acordo.
Após o vencimento da última parcela sem que tenha havido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187796