Judiciário ● 14/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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do empregador pelo acidente de trabalho que ceifou a vida do
exemplo, que o caminhão conduzido pelo trabalhador já estava com
trabalhador.
problemas quando ele saiu da empresa. No tocante aos serviços de
Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento do Sr. William
manutenção realizadas no caminhão, o fato de o mecânico
Pereira, sócio da reclamada, que informou o seguinte:
contratado diretamente pela reclamada prestar serviços apenas nas
"na ocasião do acidente, a empresa contava com mecânico
máquinas e não nos caminhões, não comprova que a empresa não
terceirizado, que realizaria o conserto do veículo; que a reclamada,
contasse com serviços de mecânica para os caminhões, ainda que
assim que solicitado pelo Sr. Vladinei, entrou em contato com a
terceirizados.
empresa de manutenção, a qual informou que já estava
Por fim, a testemunha João Valdir prestou as seguintes
providenciando mecânico para realização do serviço junto ao
declarações:
caminhão do sr. Vladinei; que mesmo para "tirar o ar do caminhão"
"Que o depoente é proprietário da empresa JV Lazzari Injetora Me,
é acionado o serviço de manutenção, esclarecendo o depoente que
a qual presta serviços relacionados a injeção à diesel à 1ª
qualquer serviço mecânico é feito pela empresa de manutenção;
reclamada, incluindo conserto e manutenção; que tal serviço
que o depoente nunca determinou ao Sr. Vladinei que realizasse ele
envolve todo veiculo a diesel equipado com bomba injetora e
mesmo o conserto do seu veículo; que não eram os motoristas
injeção eletrônica; que na data do acidente, o sr Vladinei entrou em
quem faziam as manutenções preventivas dos veículos quando
contato com a empresa do depoente, sendo informado que era para
estes estavam no pátio em razão de chuva, embora
aguardar por um tempo, pois, após resolver um problema, o
permanecessem junto aos veículos em tais ocasiões; que não havia
mecânico seria enviado para atender a solicitação; que não foi
nenhum motivo para que o sr Vladinei tentasse solucionar o
informado ao Sr. Vladinei quanto tempo o mecânico demoraria para
problema de seu veículo; que o mecânico da reclamada se chama
chegar; que em nenhum momento foi dito ao sr Vladinei para que
Sílvio; que trabalha na empresa há mais de 15 anos; que é
fosse "se virando" enquanto aguardava a chegada do mecânico,
registrado na empresa como empregado; que nunca deu ordens ou
informando o depoente que não havia sequer autorização para que
pediu ao Sr. Vladinei para que tirasse o ar do caminhão; que quem
o reclamante o fizesse, pois os serviços necessitavam de
ligou para o mecânico no dia do acidente foi o próprio Sr. Vladinei;
equipamentos que os motoristas não dispunham; o depoente
que o Sr. Heitor é sobrinho do depoente a trabalha para ele."
encaminhou o mecânico Wiliam para atender a solicitação; que a
Após analisar a transcrição da conversa telefônica do trabalhador
solicitação do Sr. Vladinei foi atendida, na empresa, por um
com o Sr. William, fica claro que o depoente mentiu em seu
funcionário do depoente; que tal funcionário era o Sr. Wiliam que
depoimento, afinal, ao contrário do que afirmou, quando o
disse para aguardar e, pouco tempo depois, compareceu no local;
trabalhador entrou em contato para informar sobre o problema do
que recebeu ligação do proprietário da reclamada, Sr. Willian, para
caminhão, o Sr. William pediu a ele que "retirasse o ar" e debochou
atender ao problema ocorrido no caminhão do "de cujus"; que o
ao ser informado que não haviam chaves à disposição para tal
depoente não compareceu ao local onde estava o veículo, mas
tarefa. No caso, ainda, a conversa telefônica comprova que foi
mandou um empregado, Sr. Willian; que a Sra. Érica é empregada
determinado que o próprio trabalhador ligasse para o mecânico.
do depoente há 13 anos; que não presta serviços de manutenção
Claro está, portanto, que houve determinação para que o
na peça de basculação do caminhão; que o empregado, Willain não
trabalhador resolvesse o problema, mas, em razão de ele não
sabe fazer manutenção nesse tipo de peça; que o problema do
dispor de ferramentas para tanto, que contactasse o mecânico.
caminhão não era nessa peça."
O depoimento da testemunha Rafael, por sua vez, se mostra
As declarações da testemunha destoam do conteúdo da ligação
bastante frágil, primeiro porque o depoente sequer se recordava do
telefônica feita pelo trabalhador e atendida pela funcionária Érica.
período em que trabalhou para a reclamada. Além disso, afirmou
Pelo teor da conversa, não havia ninguém disponível na empresa
que a empresa contava com mecânico para as máquinas, jamais
para prestar socorro ao trabalhador.
tendo visto mecânico para os caminhões, que tinham as
Embora não se desconsidere a possibilidade de o trabalhador ter
manutenções simples feitas pelos próprios motoristas. Com relação
voltado a telefonar para a empresa, tendo ficado ajustado que o
ao dia do acidente, a testemunha afirmou que o caminhão do
funcionário Willian iria atendê-lo, é certo que a versão da
trabalhador estava com problemas quando saiu. Por fim, esclareceu
testemunha João Valdir, colhido neste processo, destoa do
que não estava no caminhão no dia do acidente.
depoimento do próprio William no inquérito policial. Vejamos.
Como se vê, a testemunha não presenciou o acidente e prestou
O Sr. João afirma que o trabalhador falecido entrou em contato com
declarações que sequer foram levantadas pelas partes, como, por
a empresa, sendo informado que era para aguardar por um tempo
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