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TRT15 14/07/2022 -Pág. 286 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/07/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3515/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Julho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

286

do empregador pelo acidente de trabalho que ceifou a vida do

exemplo, que o caminhão conduzido pelo trabalhador já estava com

trabalhador.

problemas quando ele saiu da empresa. No tocante aos serviços de

Na audiência de instrução, colheu-se o depoimento do Sr. William

manutenção realizadas no caminhão, o fato de o mecânico

Pereira, sócio da reclamada, que informou o seguinte:

contratado diretamente pela reclamada prestar serviços apenas nas

"na ocasião do acidente, a empresa contava com mecânico

máquinas e não nos caminhões, não comprova que a empresa não

terceirizado, que realizaria o conserto do veículo; que a reclamada,

contasse com serviços de mecânica para os caminhões, ainda que

assim que solicitado pelo Sr. Vladinei, entrou em contato com a

terceirizados.

empresa de manutenção, a qual informou que já estava

Por fim, a testemunha João Valdir prestou as seguintes

providenciando mecânico para realização do serviço junto ao

declarações:

caminhão do sr. Vladinei; que mesmo para "tirar o ar do caminhão"

"Que o depoente é proprietário da empresa JV Lazzari Injetora Me,

é acionado o serviço de manutenção, esclarecendo o depoente que

a qual presta serviços relacionados a injeção à diesel à 1ª

qualquer serviço mecânico é feito pela empresa de manutenção;

reclamada, incluindo conserto e manutenção; que tal serviço

que o depoente nunca determinou ao Sr. Vladinei que realizasse ele

envolve todo veiculo a diesel equipado com bomba injetora e

mesmo o conserto do seu veículo; que não eram os motoristas

injeção eletrônica; que na data do acidente, o sr Vladinei entrou em

quem faziam as manutenções preventivas dos veículos quando

contato com a empresa do depoente, sendo informado que era para

estes estavam no pátio em razão de chuva, embora

aguardar por um tempo, pois, após resolver um problema, o

permanecessem junto aos veículos em tais ocasiões; que não havia

mecânico seria enviado para atender a solicitação; que não foi

nenhum motivo para que o sr Vladinei tentasse solucionar o

informado ao Sr. Vladinei quanto tempo o mecânico demoraria para

problema de seu veículo; que o mecânico da reclamada se chama

chegar; que em nenhum momento foi dito ao sr Vladinei para que

Sílvio; que trabalha na empresa há mais de 15 anos; que é

fosse "se virando" enquanto aguardava a chegada do mecânico,

registrado na empresa como empregado; que nunca deu ordens ou

informando o depoente que não havia sequer autorização para que

pediu ao Sr. Vladinei para que tirasse o ar do caminhão; que quem

o reclamante o fizesse, pois os serviços necessitavam de

ligou para o mecânico no dia do acidente foi o próprio Sr. Vladinei;

equipamentos que os motoristas não dispunham; o depoente

que o Sr. Heitor é sobrinho do depoente a trabalha para ele."

encaminhou o mecânico Wiliam para atender a solicitação; que a

Após analisar a transcrição da conversa telefônica do trabalhador

solicitação do Sr. Vladinei foi atendida, na empresa, por um

com o Sr. William, fica claro que o depoente mentiu em seu

funcionário do depoente; que tal funcionário era o Sr. Wiliam que

depoimento, afinal, ao contrário do que afirmou, quando o

disse para aguardar e, pouco tempo depois, compareceu no local;

trabalhador entrou em contato para informar sobre o problema do

que recebeu ligação do proprietário da reclamada, Sr. Willian, para

caminhão, o Sr. William pediu a ele que "retirasse o ar" e debochou

atender ao problema ocorrido no caminhão do "de cujus"; que o

ao ser informado que não haviam chaves à disposição para tal

depoente não compareceu ao local onde estava o veículo, mas

tarefa. No caso, ainda, a conversa telefônica comprova que foi

mandou um empregado, Sr. Willian; que a Sra. Érica é empregada

determinado que o próprio trabalhador ligasse para o mecânico.

do depoente há 13 anos; que não presta serviços de manutenção

Claro está, portanto, que houve determinação para que o

na peça de basculação do caminhão; que o empregado, Willain não

trabalhador resolvesse o problema, mas, em razão de ele não

sabe fazer manutenção nesse tipo de peça; que o problema do

dispor de ferramentas para tanto, que contactasse o mecânico.

caminhão não era nessa peça."

O depoimento da testemunha Rafael, por sua vez, se mostra

As declarações da testemunha destoam do conteúdo da ligação

bastante frágil, primeiro porque o depoente sequer se recordava do

telefônica feita pelo trabalhador e atendida pela funcionária Érica.

período em que trabalhou para a reclamada. Além disso, afirmou

Pelo teor da conversa, não havia ninguém disponível na empresa

que a empresa contava com mecânico para as máquinas, jamais

para prestar socorro ao trabalhador.

tendo visto mecânico para os caminhões, que tinham as

Embora não se desconsidere a possibilidade de o trabalhador ter

manutenções simples feitas pelos próprios motoristas. Com relação

voltado a telefonar para a empresa, tendo ficado ajustado que o

ao dia do acidente, a testemunha afirmou que o caminhão do

funcionário Willian iria atendê-lo, é certo que a versão da

trabalhador estava com problemas quando saiu. Por fim, esclareceu

testemunha João Valdir, colhido neste processo, destoa do

que não estava no caminhão no dia do acidente.

depoimento do próprio William no inquérito policial. Vejamos.

Como se vê, a testemunha não presenciou o acidente e prestou

O Sr. João afirma que o trabalhador falecido entrou em contato com

declarações que sequer foram levantadas pelas partes, como, por

a empresa, sendo informado que era para aguardar por um tempo

Código para aferir autenticidade deste caderno: 185490

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