Judiciário ● 12/11/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
AGRAVANTE
ADVOGADO
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
ADVOGADO
ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS
NETO
WELINGTON FLAVIO BARZI(OAB:
208174/SP)
GUILHERME MODESTO DE
MEDEIROS
ROSELI APARECIDA VICENTIM
FERREIRA
ELIMAR DAMIN CAVALETTO(OAB:
150127/SP)
PUPI CONFECCOES INFANTIS LTDA
WELINGTON FLAVIO BARZI(OAB:
208174/SP)
2507
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do agravo
de petição.
2 - EFEITO SUSPENSIVO.
Pugna o agravante para que seja dado efeito suspensivo ao agravo.
Com fulcro no princípio da celeridade processual, não se observa,
na hipótese vertente, a necessidade do excepcional efeito
suspensivo ao recurso em questão.
No processo do trabalho a regra consiste na admissão dos apelos
somente no efeito meramente devolutivo (artigo 899, da CLT).
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS NETO
Nada a prover.
3 - PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
O MM. Juízo de origem assim decidiu:
"(...)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
O reclamado ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS NETO requer o
desbloqueio dos valores bloqueados via SISBAJUD em suas contas
sob a alegação de que se trata de aposentadoria.
1ª TURMA - 2ª CÂMARA
Denota-se dos extratos apresentados pela reclamada que o
AGRAVO DE PETIÇÃO
bloqueio de R$7.147,08 realmente atingiu valores relativos à
AUTOS ELETRÔNICOS N. 0010132-68.2020.5.15.0133
aposentadoria do reclamado creditados na conta bloqueada.
AGRAVANTE: ANTONIO MODESTO DE MEDEIROS NETO
As diligências realizadas no feito para localização de bens das
AGRAVADA: ROSELI APARECIDA VICENTIM FERREIRA
executadas até o momento foram negativas.
AGRAVADAS: PUPI CONFECÇÕES INFANTIS LTDA. E OUTRO
Segundo o art. 833, IV, do CPC, aplicado supletiva e
(2)
subsidiariamente (art. 15 do CPC e art. 889 da CLT), os salários são
ORIGEM: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DO RIO
impenhoráveis, ressalvada a "hipótese de penhora para pagamento
PRETO
de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem
JUIZ SENTENCIANTE: JULIO CESAR TREVISAN RODRIGUES
como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) saláriosmínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art.
528, § 8º, e no art. 529, § 3º" (grifou-se).
O Código de Processo Civil de 1973, ao excepcionar a hipótese de
Inconformado com a r. decisão, que determinou a manutenção da
impenhorabilidade, tinha conteúdo restrito, ressalvando apenas a
constrição sobre 30% dos proventos de aposentadoria recebidos,
"penhora para pagamento de prestação alimentícia" (art. 649, §2º).
agrava de petição o segundo executado, postulando a concessão
Nesse sentido, consolidou-se a jurisprudência da Corte Superior
de efeito suspensivo ao recurso e o levantamento da constrição que
Trabalhista, na OJ 153 da SDI-II do TST, por afastar o crédito
recaiu sobre tais valores.
trabalhista da hipótese legal:
Contraminuta da exequente, nas quais postula a condenação do
(...)
agravante ao pagamento de multa por litigância de má-fé e ato
Com o advento do novo Código de Processo Civil, alargando o
atentatório à dignidade da Justiça.
conceito de prestação alimentícia para fins de levantar o manto da
Os autos não foram remetidos ao Ministério Público do Trabalho,
impenhorabilidade que recai sobre os salários, passou-se a
em face do disposto no Regimento Interno deste E. TRT da 15ª
rediscutir a possibilidade de a constrição ser feita para saldar
Região.
créditos trabalhistas, desde que envolva verbas de natureza
Relatados.
estritamente alimentar.
De contínuo, o próprio Tribunal Superior do Trabalho revisou sua
jurisprudência, adequando a OJ 153 (acima transcrita) ao teor da
nova ordem jurídica processualista. Nessa acepção, a
VOTO
impenhorabilidade somente seria oponível, como ofensa a direito
1 - ADMISSIBILIDADE
líquido e certo, se o bloqueio de numerário tiver sido determinado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043