Judiciário ● 31/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3299/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 31 de Agosto de 2021
ADVOGADO
RÉU
PERITO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
CARLOS JOSE DE OLIVEIRA
8100
b)- INSS RECTE, em 01/11/2020, no valor de R$5.598,29.
(recolhimento através da Guia GPS - código 1708)
E, para a apuração do imposto de renda - regime de caixa:
c)- Verbas tributáveis, antes das deduções legais - não
Intimado(s)/Citado(s):
- BENEDITA INACIO SILVEIRA DE OLIVEIRA
computados os juros de mora incidentes sobre estas, conforme
entendimento deste Juízo - somam R$69.748,94.
c.1)- Número de meses para efeito do IRRF/RRA: 67.
2.1- Intime-se a(o) executada(o), A.TONANNI CONSTRUCOES E
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SERVICOS LTDA – CNPJ: 50.583.954/0001-42, para quitar o
débito homologado, no prazo de 15 dias, que deverá ser atualizado
até o efetivo pagamento, sob pena de execução.
INTIMAÇÃO
2.2- Cientifiquem-se a(o) exequente, BENEDITA INACIO SILVEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dba6997
DE OLIVEIRA – CPF: 126.732.478-31 e a(o) patrona(o) da(o)
proferida nos autos.
reclamada(o), EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
DECISÃO
TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, sendo esta(e) de que
1- SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - LAUDO PERICIAL CONTÁBIL
é credor(a) dos honorários de sucumbência no valor de
Homologo os cálculos do i. perito do juízo, apresentados através do
R$15.263,04 em 01/11/2020, importância que será deduzida do
Id 17363a0 e, para que produza os efeitos de direito, estabeleço o
crédito bruto a ser pago à(ao) reclamante.
quantum debeatur bruto em R$123.437,69, atualizado até
Depósito recursal recolhido, e custas pagas (Id b1d9172).
01/11/2020, integrado das seguintes parcelas:
BAURU/SP, 30 de agosto de 2021.
ANDRE LUIZ ALVES
1.1- VALOR PRINCIPAL BRUTO
Juiz do Trabalho Titular
1.1.1- principal corrigido bruto: R$87.741,54
1.1.2- juros moratórios (21/12/2018): R$19.595,58
Total bruto em 01/11/2020: R$107.337,12
1.2- HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, em favor do patrono da(o)
reclamante, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor
da condenação.
1.2.1- principal corrigido bruto: R$13.161,23
1.2.2- juros moratórios (21/12/2018): R$2.939,34
Total bruto em 01/11/2020: R$16.100,57
HGBS
Processo Nº ATSum-0010652-26.2021.5.15.0090
AUTOR
ALEXANDRE GARCIA BUENO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
ADVOGADO
MELISSA KARINA TOMKIW DE
QUADROS(OAB: 258369/SP)
ADVOGADO
LUIZ MIGUEL ROCIA(OAB:
284215/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PAGARÁ A(O) RECLAMADA(O), AINDA:
Intimado(s)/Citado(s):
1.3- HONORÁRIOS PERICIAIS (CONTABILIDADE), em favor de
- ALEXANDRE GARCIA BUENO
Carlos José de Oliveira - CPF: 094.968.108-37, arbitrados em
R$1.500,00, e corrigíveis a partir de 27/08/2021, até o efetivo
pagamento.
PODER JUDICIÁRIO
1.4- INSS RECDA, em 01/11/2020, no valor de R$16.042,26.
JUSTIÇA DO
(recolhimento através da Guia GPS - código 2909)
DEDUÇÕES DO CRÉDITO DA(O) RECLAMANTE:
a)- HONORÁRIOS DEVIDOS PELA(O) RECLAMANTE, para a(o)
INTIMAÇÃO
patrona(o) da(o) reclamada(o), EMPRESA BRASILEIRA DE
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc87e64
CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0001-03, no
proferido nos autos.
importe de 15% sobre o valor da causa nos termos do art. 791-A da
DESPACHO
CLT, a ser atualizado desde a propositura da ação (21/12/2018),
Declaro encerrada a instrução processual.
com juros a partir do trânsito em julgado (14/10/2020). Honorários
Razões finais pelas partes, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
que correspondem em 01/11/2020 ao valor de R$15.263,04, e não
preclusão.
como constou no laudo pericial.
Vencido o prazo, venham os autos conclusos para prolação de
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