Judiciário ● 03/08/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3280/2021
Data da Disponibilização: Terça-feira, 03 de Agosto de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9. ODAIR DE MORAES JUNIOR (SP - 200488)
650
Recurso de: POSTO MONTE CARLO JK LTDA - EPP e outro(s)
9. BRAULIO DA SILVA DE MATOS (RS - 81418)
Os reclamados (Posto Monte Carlo Rio Preto Ltda, Posto Monte
Carlo Europetro Ltda, Posto Monte Carlo JK Ltda, Posto Monte
Recurso de: TRANSPORTADORA TMC LTDA (EM
Carlo Norte Ltda e Posto Monte Carlo Mirassol Ltda) opõem
RECUPERAÇÃO JUDICIAL)
embargos de declaração em face do despacho de admissibilidade
de recurso de revista, alegando omissão ao apreciar os
A reclamada (Transportadora TMC Ltda.- Em Recuperação Judicial)
pressupostos intrínsecos do apelo e requer o pronunciamento
opõe embargos de declaração em face do despacho de
específico sobre as violações quanto aos temas: a) negativa de
admissibilidade de recurso de revista, alegando omissão ao apreciar
prestação jurisdicional - art.. 489, II e §1º, I a VI, CPC; b) grupo
os pressupostos intrínsecos do apelo e requer o pronunciamento
econômico e responsabilidade solidária - art. 2º, §2º, da CLT e
específico sobre as violações quanto aos temas: a) negativa de
divergência jurisprudencial.
prestação jurisdicional - art.. 489, II e §1º, I a VI, CPC; b) horas
É a síntese do necessário.
extras - arts. 818 da CLT e 373, I e II, CPC, e Súmula 338, I, do C.
DECISÃO
TST; c) juros e correção monetária: art. 491, "caput", CPC.
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
É a síntese do necessário.
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
DECISÃO
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
pressupostos de admissibilidade.
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
No mérito, contudo, não colhe sorte a medida.
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
pressupostos de admissibilidade.
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
No mérito, contudo, não colhe sorte a medida.
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
CPC/2015).
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem
Todavia, esse não é o caso dos autos.
como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do
Não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a
CPC/2015).
integralidade das razões recursais, considerados os requisitos
Todavia, esse não é o caso dos autos.
legais concernentes à interposição do apelo.
Não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a
Com efeito, os reclamados pretendem a reforma da decisão
integralidade das razões recursais, considerados os requisitos
prolatada, o que é possível desde que aquele se valham do remédio
legais concernentes à interposição do apelo.
processual que a lei ainda lhes disponibiliza nesta fase processual.
Com efeito, a reclamada pretende a reforma da decisão prolatada, o
A alteração da prestação jurisdicional é incompatível com a via
que é possível desde que aquele se valha do remédio processual
estreita dos embargos de declaração.
que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração
Ademais, atentem os embargantes aos termos do §3º do art. 1º da
da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos
IN 40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de
embargos de declaração.
instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entenderem que a presente
Ademais, atente o embargante aos termos do §3º do art. 1º da IN
decisão não sana o vício apontado.
40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de
instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entender que a presente
declaração opostos, na forma da fundamentação.
decisão não sana o vício apontado.
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de
Publique-se e intimem-se.
declaração opostos, na forma da fundamentação.
Campinas-SP, 30 de julho de 2021.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170661