Judiciário ● 08/07/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3262/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
17008
testemunha, se necessário.
de direito, sem necessidade de provas em audiência, determino:
Não havendo necessidade de provas e decorrido os prazos supra,
Intime-se a ré para que, querendo, apresente defesa no prazo de 30
venham os autos conclusos para prolação de sentença, de cujo teor
dias.
as partes serão intimadas pelo DEJT.
Até a data final da apresentação da contestação, as partes deverão,
Intimem-se.
em petição apartada, informar da existência de proposta
SOROCABA/SP, 07 de julho de 2021.
SOROCABA/SP, 08 de julho de 2021.
conciliatória, ou afirmação de recusa à conciliação.
Inconciliados, intime-se a parte autora para manifestação sobre a
VALDIR RINALDI SILVA
defesa e documentos, no prazo de dez dias.
Juiz do Trabalho Titular
Havendo necessidade de dilação probatória, a parte interessada
FRBM
deverá justificá-la expressa e explicitamente da sua necessidade,
com a especificação dos fatos e apresentação do rol de
Processo Nº ATOrd-0010948-10.2021.5.15.0135
AUTOR
MARIA REGINA RODRIGUES
ADVOGADO
ADONAI ARTAL OTERO(OAB:
294995/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACOIABA DA
SERRA
testemunha, se necessário.
Não havendo necessidade de provas e decorrido os prazos supra,
venham os autos conclusos para prolação de sentença, de cujo teor
as partes serão intimadas pelo DEJT.
Intimem-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA REGINA RODRIGUES
SOROCABA/SP, 07 de julho de 2021.
SOROCABA/SP, 08 de julho de 2021.
VALDIR RINALDI SILVA
Juiz do Trabalho Titular
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FRBM
Processo Nº ATOrd-0010947-25.2021.5.15.0135
SANDRA MEIRELES DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO
ADONAI ARTAL OTERO(OAB:
294995/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE ARACOIABA DA
SERRA
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe7e41b
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerandoo pedido de antecipação de tutela para imediato
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MEIRELES DA SILVA RODRIGUES
recolhimento dos depósitos fundiários, passo à análise.
Dispõe o "caput" do art. 300 do CPC/2015:
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
PODER JUDICIÁRIO
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
JUSTIÇA DO
ao resultado útil do processo.".
Na hipótese, não vislumbro presentes os pressupostos a autorizar a
INTIMAÇÃO
concessão da tutela antecipada, visto que não evidenciada a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d01154
probabilidade do direito, tornando indispensável o contraditório. A
proferida nos autos.
questão em debate demanda juízo de cognoscibilidade plena e
DECISÃO
exauriente.
Vistos, etc.
Desse modo, não preenchidos os requisitos do dispositivo
Considerandoo pedido de antecipação de tutela para imediato
mencionado, indefiro, por ora, o pedido de concessão de tutela.
recolhimento dos depósitos fundiários, passo à análise.
Considerando a indefinição e incerteza quanto à data em que será
Dispõe o "caput" do art. 300 do CPC/2015:
possível a realização de audiências de forma presencial em razão
"A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
das medidas governamentais de isolamento e afastamento social
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
para contenção da pandemia do coronavírus (covid-19);
ao resultado útil do processo.".
Considerando-se que a pretensão envolve matéria essencialmente
Na hipótese, não vislumbro presentes os pressupostos a autorizar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169422