Judiciário ● 17/05/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3224/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Maio de 2021
20094
2- No tocante ao depósito correspondente aos honorários devidos à
perita GIOVANA VANTINI SANTELLO, tendo em vista que a conta
EMU
judicial não está disponível para emissão de alvará eletrônico,
expeça-se o necessário para transferência do numerário para a
conta bancária indicada para recebimento de honorários
cadastradas perante o E. TRT da 15ª Região, por medida de
economia e celeridade processual, via deste, assinada
Processo Nº ATOrd-0011073-91.2016.5.15.0057
AUTOR
JOAO APARECIDO GOMES
ADVOGADO
VITOR HUGO NUNES ROCHA(OAB:
241272/SP)
RÉU
JBS S/A
ADVOGADO
LUIZ CARLOS ICETY
ANTUNES(OAB: 10062/MS)
eletronicamente constitui documento autorizador (que recebe o
número 04-034/2021) por meio do qual a agência de Presidente
Venceslau do banco abaixo indicado fica autorizada a proceder ao
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO APARECIDO GOMES
levantamento de numerário depositado na conta judicial,
disponibilizando ao(s) beneficiário(s), conforme abaixo especificado,
com juros e atualização monetária a partir de 31.03.2021, pro
PODER JUDICIÁRIO
rata die.
JUSTIÇA DO
Banco detentor do depósito: Caixa Econômica Federal.
Identificação dos depósitos para saque: conta judicial nº
0338/042/01512306-9. BENEFICIÁRIO: Giovana Vantini Santello CPF: 206.560.118-31 (honorários periciais). Forma de pagamento:
transferência para conta bancária número 20138-7, agência 2787,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9aacad
proferido nos autos.
DESPACHO
Caixa Econômica Federal, de titularidade do(a) credor(a). Valor
líquido a ser levantado: R$ 2.253,96 (dois mil, duzentos e três reais
e noventa e seis centavos). Dados utilizados para apuração de
imposto de renda: Rendimentos tributáveis (base de cálculo): R$
2.282,34; valor do imposto: R$ 28,38. A entidade bancária deverá
recolher, no ato do pagamento ao(à) perito(a), o valor do imposto de
renda de sua responsabilidade, no valor acima indicado e já
descontado de seu crédito, por meio de guia DARF, código da
Vistos.
Conforme apontado pelo autor, a documentação anexada sob id
ad75969 refere-se ao empregado paradigma Paulo César Paulino, e
não ao reclamante; a ficha financeira anexada sob id a5f47c5 está
vinculada ao demandante, embora não contenha dados relevantes
para a elaboração dos cálculos.
Intime-se a reclamada para que, no prazo de cinco dias, junte aos
autos todos as fichas financeiras contendo a evolução do
receita 5936.
A entidade bancária, após efetuar o pagamento do último crédito
constante deste documento, deverá proceder ao encerramento da
reclamante necessários à apuração das verbas devidas, sob pena
de aplicação de astreintes no valor diário de R$ 200,00, devida
enquanto persistir a resistência da reclamada no cumprimento da
conta judicial.
O interessado deverá apresentar o presente documento na agência
desta cidade do banco depositário, no prazo máximo de trinta dias,
sendo de sua responsabilidade o acompanhamento até a efetiva
transferência. A critério da agência, os expedientes poderão ser
encaminhados via eletrônica, no e-mail institucional
determinação judicial, com suporte no artigo 536, § 1º, c/c art. 537,
ambos do CPC, limitado a R$ 10.000,00.
Cumprida a determinação acima, tornem os autos conclusos para
deliberação acerca do prosseguimento do feito.
Intimem-se.
PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 14 de maio de 2021.
[email protected]
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Registre(m)-se, para fins estatísticos, o(s) valor(es) liberado(s).
Juiz do Trabalho Titular
Aguarde-se o termo final do parcelamento deferido.
Intimem-se.
PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 22 de abril de 2021.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
Juiz do Trabalho Titular
AAL
Processo Nº ExTAC-0046800-92.2008.5.15.0057
EXEQUENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 166838