Judiciário ● 24/02/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
AUTOR
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA RIBEIRO GUIDI
JOAO FERNANDO FERREIRA
MARQUES(OAB: 239097/SP)
ANTONIO DUARTE JUNIOR(OAB:
170657/SP)
MUNICIPIO DE AMERICANA
CAROLINE MARTINS REIS(OAB:
222713/SP)
ANGELICA LORENCETTI RAMOS
CICCONE(OAB: 286915/SP)
PATRICIA MARA GERONUTTI(OAB:
137245/SP)
FERNANDA CRISTINA NOVELI(OAB:
317272/SP)
5409
Não havendo interposição de embargos à execução iniciar-se-á o
curso do prazo de 60 dias para pagamento da presente execução
em relação a Maria Aparecida Moreira Miano, de acordo com o
disposto no parágrafo 3º do artigo 100 da Constituição Federal, bem
como o teor do artigo 9º da Portaria GP-CR nº 33 de 08/10/2002,
sob pena de sequestro, nos termos do art. 17, parágrafo 2º da Lei nº
10.259/2001, valendo o presente como REQUISITÓRIO.
Em relação a exequente Andreia Cristina Ribeiro Guidi, no
silêncio, expeça-se o competente precatório.
Cumpra-se.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA CRISTINA RIBEIRO GUIDI
- MARIA APARECIDA MOREIRA MIANO
Americana, 23 de fevereiro de 2021.
MARCELO LUIS DE SOUZA FERREIRA
Juiz do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb47738
proferida nos autos.
Processo Nº ATOrd-0011046-45.2017.5.15.0099
AUTOR
EVANDRO RAMOS PEREIRA
ADVOGADO
AMANDA MAYUMI PAREJA
NISHIMORI(OAB: 377132/SP)
ADVOGADO
RENAN GIACOMELO CASELLI(OAB:
379259/SP)
ADVOGADO
ETEVALDO FERREIRA
PIMENTEL(OAB: 147411/SP)
RÉU
RIO BRANCO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO
CLAUDIO LUIZ BONALDO(OAB:
332575/SP)
DECISÃO
Porque abrangidos os títulos deferidos em sentença e ante a
concordância expressa da autora às fls. 506-pdf, HOMOLOGO a
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO RAMOS PEREIRA
conta liquidatória apresentada pela reclamada para que produza os
legais e jurídicos efeitos, fixando o montante condenatório em R$
50.141,48, válido para 01/11/2020, atualizável na data do efetivo
PODER JUDICIÁRIO
pagamento, em valores a seguir discriminados:
JUSTIÇA DO
Reclamante: Andreia Cristina Ribeiro Guidi
Principal:...........................R$ 27.671,56
Juros de mora:.......................R$ 3.448,59
Reclamante: Maria Ap. Moreira Miano
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1587b1a
proferido nos autos.
Principal:...........................R$ 9.384,18
Juros de mora:.......................R$ 1.169,51
Honorários advocatícios:.............R$ 7.529,30
Juros de mora s/ hon. adv.:..........R$ 938,34
DESPACHO
Vistos.
Diante da existência de grande número de reclamatórias contra a
empresa executada e considerada a notória dificuldade que este
juízo e os autores têm encontrado na busca de patrimônio suficiente
Total:.......................R$ 50.141,48, em 01/11/2020
Considerando os títulos deferidos não há que se falar em
contribuições previdenciárias e fiscais.
Intime-se a reclamante, para querendo, apresentar impugnação à
liquidação no prazo de cinco (05) dias, sob pena de preclusão.
Cumpra-se, servindo o presente como MANDADO DE CITAÇÃO
para interposição de embargos, para o executado acima
mencionado, querendo, opor embargos à execução, no prazo de
30(trinta) dias, nos termos da Súmula 32 do E. Tribunal Regional do
Trabalho da 15ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163403
à quitação dos créditos trabalhistas, já constituídos, com amparo
nos artigos 765 e 878 da Consolidação das Leis do Trabalho e no
art. 3º da Portaria GP-CR 55/2013, bem assim por questão de
economia e celeridade processuais e ainda visando uniformizar os
procedimentos de execução, determino:
1) o agrupamento de execuções em face do mesmo devedor ;
2) cadastre-se esta execução no sistema interno de controle de
0194300-55.2007.5.15.0007;
3) sobrestamento destes autos.