Judiciário ● 22/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3064/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 22 de Setembro de 2020
17663
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE CRUZ DOS SANTOS LEITE
- THICIANI FRANCO DE OLIVEIRA VIER
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd74030
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a1233
proferida nos autos.
proferido nos autos.
SENTENÇA
DESPACHO
Considerando, o §1º do art. 5º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR nº 003-2020 de 24/03/2020, oficie-se ao Banco Depositário para
transferência dos valores depositados nos autos às reclamadas,
devendo comprovar nos autos no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Por economia e celeridade processuais cópia do presente
despacho, assinado digitalmente pelo Juiz, servirá de OFÍCIO junto
ao Gerente da Caixa Econômica Federal/PAB-JT de Ourinhos para
o fim de efetuar a transferência no importe de R$ 50,39
(CINQUENTA REAIS e TRINTA E NOVE CENTAVOS), nesta data,
com atualização monetária e juros a partir das datas dos depósitos
até a data do efetivo levantamento, para a Caixa Econômica
Federal, agência 2874, operação 013, conta nº 00000400-6 de
titularidade de Odair Aquino Campos - CPF 123.372.578-51.
Valores remanescentes: R$ 0,00
O saque deverá ser realizado das CONTAS JUDICIAIS
1408.042.01513658-9, no valor de R$3,10 em 10/06/2020;
1408.042.01513660-0 no valor de R$29,77 em 10/06/2020 e
1408.042.01513661-9, no valor de R$17,52, em 12/06/2020.
Outrossim, a conta judicial em referência deverá, após as
transferências e recolhimentos, ficar com o saldo zerado e ser
devidamente encerrada.
Declaro extinta a execução.
Considerando, o §1º do art. 5º da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJCR nº 003-2020 de 24/03/2020, oficie-se ao Banco Depositário para
transferência dos valores depositados nos autos aos credores,
devendo a instituição bancária comprovar nos autos no prazo
máximo de 10 (dez) dias.
Comprovado, nada mais havendo, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Por economia e celeridade processuais cópia do presente
despacho, devidamente assinada digitalmente pelo Juiz, servirá de
OFÍCIO junto ao Gerente da Caixa Econômica Federal/PAB-JT de
Ourinhos para o fim de efetuar a transferência no importe de R$
6.194,27 (SEIS MIL, CENTO e NOVENTA e QUATRO REAIS e
VINTE e SETE CENTAVOS), com atualização monetária e juros a
partir da data do depósito até a data do efetivo levantamento, para a
conta em nome de Fernando dos Santos Andrino. CPF:
376.844.648-41, Banco do Brasil. Agência: 6641-9. Conta Corrente:
10.396-9.
A instituição bancária deverá, ainda, proceder ao recolhimento e
liberação abaixo:
Contribuição previdenciária (código 2909): R$ 1.888,16
Honorários periciais : R$ 613,05 - Favorecido: Lorice Jabali Agustini
Dados das partes:
- CPF: 145.912.078-70 - Ag: 0286 - Tipode conta: 013 - Nº da conta:
AUTOR: THICIANI FRANCO DE OLIVEIRA VIER
RÉU: CENTRO EDUCACIONAL OLIVEIRA, CAMPOS & CRUZ
LTDA - ME e outros (5)
00003671-2 - Caixa Econômica Federal.
Valores remanescentes: R$ 0,00
O saque deverá ser realizado da CONTA JUDICIAL
OURINHOS/SP, 21 de setembro de 2020.
MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho
RGD
Processo Nº ATOrd-0010646-44.2017.5.15.0030
AUTOR
SOLANGE CRUZ DOS SANTOS
LEITE
ADVOGADO
FERNANDO DOS SANTOS
ANDRINO(OAB: 396236/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE SALTO GRANDE
PERITO
LORICE JABALI AGUSTINI
1408.042.01513920-0, no valor de R$ R$8.695,48 em 16/09/2020.
Outrossim, a conta judicial em referência deverá, após as
transferências e recolhimentos, ficar com o saldo zerado e ser
devidamente encerrada.
Dados das partes:
AUTOR: SOLANGE CRUZ DOS SANTOS LEITE - CPF:
190.942.968-61
RÉU: MUNICIPIO DE SALTO GRANDE - CNPJ: 46.211.686/000160
OURINHOS/SP, 21 de setembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156712