Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
14710
Custas pelo(a) reclamante, isento(a) na forma da lei, no importe de
O valor total bruto do acordo é de R$ 150.000,00.
R$ 3.000,00.
Custas pelo(a) reclamante, isento(a) na forma da lei, no importe de
Comprove o reclamado os recolhimentos previdenciários, no prazo
R$ 3.000,00.
de 10 dias.
Comprove o reclamado os recolhimentos previdenciários, no prazo
Deixo de aplicar o § 3º-A, do artigo 832, da CLT, uma vez que nesta
de 10 dias.
decisão não foi declarado vínculo de emprego ou a remuneração
Deixo de aplicar o § 3º-A, do artigo 832, da CLT, uma vez que nesta
do(a) reclamante.
decisão não foi declarado vínculo de emprego ou a remuneração
Cumprido o acordo e demais formalidades legais, arquivem-se.
do(a) reclamante.
Inadimplido, execute-se, independentemente de citação dos
Cumprido o acordo e demais formalidades legais, arquivem-se.
devedores que, por cientes de seus débitos (inclusive contribuições
Inadimplido, execute-se, independentemente de citação dos
previdenciárias acaso devidas) dispensam tal formalidade, iniciando
devedores que, por cientes de seus débitos (inclusive contribuições
-se a execução com a utilização das ferramentas disponíveis a esta
previdenciárias acaso devidas) dispensam tal formalidade, iniciando
Justiça Especializada, não se aplicando sequer prazo para
-se a execução com a utilização das ferramentas disponíveis a esta
indicação de bens.
Justiça Especializada, não se aplicando sequer prazo para
Ademais, fica o(a) reclamado(a), ciente de que, no caso de
indicação de bens.
inadimplemento, e independentemente de intimação, seus dados
Ademais, fica o(a) reclamado(a), ciente de que, no caso de
serão inseridos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT,
inadimplemento, e independentemente de intimação, seus dados
nos termos da Lei 12.440/2011 e resolução administrativa do C.TST
serão inseridos no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas - BNDT,
nº 1450/2011.
nos termos da Lei 12.440/2011 e resolução administrativa do C.TST
Observe-se o disposto no artigo 832, §§ 3º e 7º, da CLT, e na
nº 1450/2011.
Portaria 176/2012, do MF.
Observe-se o disposto no artigo 832, §§ 3º e 7º, da CLT, e na
Intimem-se.
Portaria 176/2012, do MF.
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de setembro de 2020.
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
Juiz(íza) do Trabalho
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 11 de setembro de 2020.
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
Juiz(íza) do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010385-89.2019.5.15.0004
AUTOR
NATALIA ANGELIN TAUBER
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 245833/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATALIA ANGELIN TAUBER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ETCiv-0010597-76.2020.5.15.0004
EMBARGANTE
CHRISTIANO FERREIRA LOPES
ADVOGADO
MAGNO BERGAMASCO(OAB:
248892/SP)
EMBARGANTE
EDMARA APARECIDA TERUEL
LOPES
ADVOGADO
MAGNO BERGAMASCO(OAB:
248892/SP)
EMBARGADO
ADRIANA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
ADRIANO BIAVA NETO(OAB:
251223/SP)
EMBARGADO
ANDREIA APARECIDA VIEIRA
ADVOGADO
DENISE COSTA FREITAS(OAB:
95177-D/SP)
EMBARGADO
FERNANDA CRISTINA BORGES
SILVA
ADVOGADO
FABIO AGUILLERA(OAB: 332607/SP)
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8daa8ae
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA APARECIDA VIEIRA
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos, etc.
Ante a situação de restrição de locomoções pela pandemia e
PODER JUDICIÁRIO
considerando que o(a) patrono(a) tem poderes para transigir,
JUSTIÇA DO TRABALHO
homologo, excepcionalmente, o acordo noticiado nos autos para
PROCESSO: 0010597-76.2020.5.15.0004 - Embargos de Terceiro
que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290