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TRT15 14/09/2020 -Pág. 147 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 14/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020

ADVOGADO
Advogado(a)(s):

JOSE RICARDO HADDAD (SP
- 126241)

Recorrido(a)(s):

PAULO ROBSON FERREIRA

RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

147
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
WANDERSON TEIXEIRA GOMES
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
CLAUDIA MARIA RAMPANI(OAB:
120761/SP)

RANGEL
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s):

VITOR CRISPIM COSTA (SP -

- RAIZEN ENERGIA S.A
- WANDERSON TEIXEIRA GOMES

270963)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

PODER JUDICIÁRIO

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/08/2020; recurso

JUSTIÇA DO TRABALHO

apresentado em 20/08/2020).
Fundamentação
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
RECURSO DE REVISTA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e
Benefícios/Adicional/Adicional de Periculosidade.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

Recorrente(s):

RAIZEN ENERGIA S.A

Advogado(a)(s):

EDUARDO FLUHMANN (SP -

Como referido no recurso anterior, o processo deverá ficar
suspenso até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista
Repetitivos

118168)

Publique-se e intime-se.

Recorrido(a)(s):

Campinas-SP, 04 de setembro de 2020.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI

WANDERSON TEIXEIRA
GOMES

Advogado(a)(s):

Desembargadora do Trabalho

LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI (SP - 95435)

Vice-Presidente Judicial
/rcsa

Decisão
Processo Nº ROT-0011131-35.2018.5.15.0151
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
RECORRENTE
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
RECORRENTE
WANDERSON TEIXEIRA GOMES
ADVOGADO
LUCINEIA APARECIDA
RAMPANI(OAB: 95435/SP)
ADVOGADO
CLAUDIA MARIA RAMPANI(OAB:
120761/SP)
RECORRIDO
RAIZEN ENERGIA S.A
ADVOGADO
EDUARDO FLUHMANN(OAB:
118168/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290

Em 27 de junho de 2020, o Relator da Ação Declaratória de
Constitucionalidade nº 58, Ministro Gilmar Mendes, proferiu decisão
liminar determinando, ad referendum do Plenário do STF, a
'suspensão do julgamento de todos os processos em curso no
âmbito da Justiça do Trabalho que envolvam a aplicação dos artigos
879, parágrafo 7º e 899, parágrafo 4º, da CLT, com a redação dada
pela Lei nº 13.467/2017, e o art. 39, caput e parágrafo 1º, da Lei
8.177/91.' (in verbis, g.n).
Em cumprimento aos parâmetros estabelecidos por esta decisão
liminar, os processos que aguardam análise de admissibilidade não
estão incluídos na suspensão determinada, pois a Vice-Presidência

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