Judiciário ● 03/09/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3052/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Setembro de 2020
RÉU
descontando o valor recolhido, conforme comprovante juntado em
16/04/2020 (id c8939de).
ADVOGADO
Após o prazo concedido ao arrematante, libere-se, da conta judicial
ARREMATANTE
nº 042/01509069-3, as quantias correspondentes ao débito de
ADVOGADO
contribuições previdenciárias e custas processuais, expedindo-se a
20228
PARREIRA SERVICOS DE
INFORMATICA LTDA - ME
RODRIGO LOBO BORGES(OAB:
262157/SP)
WSHPR ADMINISTRACAO
PATRIMONIAL EIRELI
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
competente guia de retirada para os recolhimentos bancários
Intimado(s)/Citado(s):
pertinentes.
Quanto ao saldo remanescente do depósito judicial acima
- PAULA HIDIANI FLORENCIO
mencionado, após os recolhimentos tributários, proceda a
Secretaria à pesquisa quanto à existência de outras reclamações
trabalhistas contra o executado, Sr. José Carlos da Costa, no BNDT
PODER JUDICIÁRIO
- Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, no SAP - Sistema de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Acompanhamento Processual de autos físicos da Unidade e na
base de dados do E. TRT da 15ª Região, por intermédio da CEAT Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, nos termos do § 2º do
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4f109a2
proferido nos autos.
art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de
fevereiro de 2019.
DESPACHO
Tendo em vista a entrega do veículo ao arrematante, informada nos
Constatada a existência de ações, comunique-se, às Varas
respectivas, por e-mail, o valor constante no depósito, pertencente
ao executado Sr. José Carlos da Costa, para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Recomendação GP-CR nº 01
-2013.
autos, retirem-se todas as restrições que pesam sobre o veículo de
placas FWF4361, por intermédio do convênio RenaJud.
Concedo ao arrematante um prazo de 20 (vinte) dias para
regularizar o registro de transferência junto ao DETRAN/SP e
informar nos autos.
No silêncio das Varas ou constada a inexistência de outras ações
em face do executado, libere-se o saldo remanescente da conta
judicial 042/01509069-3 ao executado, Sr. José Carlos da Costa,
expedindo-se a competente guia de retirada judicial.
Intimem-se.
Atualize-se o débito exequendo remanescente para 29/06/2020,
data do depósito do valor referente à arrematação do veículo,
descontando o valor recolhido, conforme comprovante juntado em
16/04/2020 (id c8939de).
Após o prazo concedido ao arrematante, libere-se, da conta judicial
Ubatuba, 2 de setembro de 2020.
LUÍS FERNANDO LUPATO
Juiz do Trabalho
MPP
Processo Nº ATOrd-0001034-22.2012.5.15.0139
AUTOR
PAULA HIDIANI FLORENCIO
ADVOGADO
ALETEIA PINHEIRO GUERRA
ALVES(OAB: 175595/SP)
RÉU
EROS SLADEK DA COSTA
ADVOGADO
ROSICLER PIRES DA SILVA(OAB:
250979/SP)
RÉU
RESTAURANTE BISTRO
PORTUGUES LTDA - ME
ADVOGADO
ROSICLER PIRES DA SILVA(OAB:
250979/SP)
RÉU
DENISE PEREIRA CURI
ADVOGADO
ROSICLER PIRES DA SILVA(OAB:
250979/SP)
RÉU
MARIA NATIVIDADE MATEUS
PARREIRA - ME
ADVOGADO
RODRIGO LOBO BORGES(OAB:
262157/SP)
RÉU
JOSE CARLOS DA COSTA
ADVOGADO
ROSICLER PIRES DA SILVA(OAB:
250979/SP)
nº 042/01509069-3, as quantias correspondentes ao débito de
contribuições previdenciárias e custas processuais, expedindo-se a
competente guia de retirada para os recolhimentos bancários
pertinentes.
Quanto ao saldo remanescente do depósito judicial acima
mencionado, após os recolhimentos tributários, proceda a
Secretaria à pesquisa quanto à existência de outras reclamações
trabalhistas contra o executado, Sr. José Carlos da Costa, no BNDT
- Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, no SAP - Sistema de
Acompanhamento Processual de autos físicos da Unidade e na
base de dados do E. TRT da 15ª Região, por intermédio da CEAT Certidão Eletrônica de Ações Trabalhistas, nos termos do § 2º do
art. 2º do ATO CONJUNTO CSJT.GP.CGJT Nº 01, de 14 de
fevereiro de 2019.
Constatada a existência de ações, comunique-se, às Varas
respectivas, por e-mail, o valor constante no depósito, pertencente
ao executado Sr. José Carlos da Costa, para manifestação, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos da Recomendação GP-CR nº 01
-2013.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 155914