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TRT15 20/08/2020 -Pág. 290 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/08/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3042/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020

290

/phgb

Decisão

RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017

Recorrente(s):

JOAO FERNANDO DE
OLIVEIRA

Advogado(a)(s):

TIAGO ROBERTO VILELA DA
SILVA (SP - 383830)

Recorrido(a)(s):

LUCILO MARCONI JUNIOR
TRANSPORTES - ME

Advogado(a)(s):

MAURICIO DE ANDRADE (SP
- 313354)

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/07/2020; recurso

Processo Nº ROT-0011137-79.2017.5.15.0053
Relator
ALEXANDRE VIEIRA DOS ANJOS
RECORRENTE
SILVIO MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)
RECORRENTE
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CASSIA DI NARDI LAGUNA(OAB:
168991/SP)
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 178230/SP)
ADVOGADO
ANGELA REGINA PERRELLA DOS
SANTOS(OAB: 169506-D/SP)
RECORRIDO
TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS LTDA.
ADVOGADO
CASSIA DI NARDI LAGUNA(OAB:
168991/SP)
ADVOGADO
RODRIGO AUGUSTO DOS
SANTOS(OAB: 178230/SP)
ADVOGADO
ANGELA REGINA PERRELLA DOS
SANTOS(OAB: 169506-D/SP)
RECORRIDO
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
SILVIO MARCOLINO DOS SANTOS
ADVOGADO
DOGLAS BATISTA DE ABREU(OAB:
235001/SP)
ADVOGADO
RODRIGO ANTONIO DE
SOUSA(OAB: 264268/SP)
ADVOGADO
GLAUCIO ALVARENGA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 229248/SP)

apresentado em 04/08/2020).
Intimado(s)/Citado(s):
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS

- ROBERT BOSCH LIMITADA
- SILVIO MARCOLINO DOS SANTOS
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS LTDA.

Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
Rescisão do Contrato de Trabalho/Verbas Rescisórias/Aviso Prévio.

PODER JUDICIÁRIO

Duração do Trabalho/Horas Extras.

JUSTIÇA DO TRABALHO

No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trechos do acórdão recorrido que

Fundamentação

prequestionam a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.

RECURSO DE REVISTA

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 11 de agosto de 2020.

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

Código para aferir autenticidade deste caderno: 155264

Recorrente(s):

1.TOP SERVICE SERVICOS
E SISTEMAS LTDA.

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