Judiciário ● 10/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3013/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4685
PODER JUDICIÁRIO
Sessão Extraordinária realizada em 03 de março de 2020, 6ª
JUSTIÇA DO TRABALHO
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho FABIO ALLEGRETTI COOPER,
AGRAVO DE PETIÇÃO
regimentalmente.
AGRAVANTE: MARCOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
Tomaram parte no julgamento:
AGRAVADO: MARIO DELAGO
Relatora Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE FERNANDÓPOLIS
BONANÇA BARBOSA
SENTENCIANTE: MARCEL DE AVILA SOARES MARQUES
Desembargador do Trabalho FABIO ALLEGRETTI COOPER
ass
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR para compor o
"quorum", nos termos do art. 52, § 6º do Regimento Interno deste E.
Tribunal.
Inconformado com a r. decisão que determinou o arquivamento da
Presente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
execução, agrava de petição o exequente, buscando o
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
prosseguimento da execução.
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
Contraminuta foi apresentada.
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
É o relatório.
Relator(a).
Votação unânime.
Admissibilidade
Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
CAMPINAS/SP, 09 de julho de 2020.
Conheço do agravo de petição, porquanto regularmente
processado.
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0010781-40.2014.5.15.0037
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO FERREIRA
JUNIOR
ADVOGADO
JUÇARA GONÇALEZ MENDES DA
MOTA(OAB: 258181/SP)
ADVOGADO
PATRICIA GONCALEZ
MENDES(OAB: 126598/SP)
ADVOGADO
CIRIACO GONCALEZ MENDES(OAB:
173751/SP)
AGRAVADO
MARIO DELAGO
ADVOGADO
FERNANDO LUCAS DE LIMA(OAB:
272880/SP)
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
Relator
Mérito
Nulidade. Certidão de crédito. Arquivamento dos autos
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO FERREIRA JUNIOR
O agravante aduz que não há fundamentos para a remessa dos
autos ao arquivo definitivo. Alega nulidade porque não foi notificado
para apresentar meios para o prosseguimento do feito. Acrescenta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153452