Judiciário ● 06/07/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3009/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Julho de 2020
6842
execução, conforme também destacado na decisão agravada.
BONANÇA BARBOSA
Diante disso, ainda que se ignorasse a decisão proferida nos
Desembargador do Trabalho FÁBIO ALLEGRETTI COOPER
embargos de terceiro, o bem foi penhorado em outros processos,
Juiz do Trabalho GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
não havendo prova de que a penhora destes autos foi averbada
Convocado o Juiz do Trabalho GUILHERME GUIMARÃES
primeiramente.
FELICIANO para compor o "quorum", nos termos do art. 52, § 6º do
Por fim, houve determinação de individualização do crédito e de
Regimento Interno deste E. Tribunal.
expedição de certidão, resguardado o direito de ajuizamento de
Ciente o DD. Representante do Ministério Público do Trabalho.
nova ação desde que haja indicação de bens exequíveis aptos à
Adiado de 26/05/2020.
garantia da execução.
ACORDAM os Magistrados da 6ª Câmara - Terceira Turma do
Diante do encerramento da falência, da decisão em embargos de
Tribunal do Trabalho da Décima Quinta Região, em julgar o
terceiro e da penhora do bem em outros processos, mantenho a
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo(a). Sr(a).
decisão agravada.
Relator(a).
Votação unânime.
Maria da Graça Bonança Barbosa
Desembargadora Relatora
CAMPINAS/SP, 06 de julho de 2020.
Dispositivo
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Isso posto, decido: não conhecer do agravo de petição de JOÃO
APARECIDO GOMIERO; conhecer do agravo de petição de
AGNALDO APARECIDO DE FREITAS e OUTROS e não o prover,
nos termos da fundamentação.
Custas da fase de execução, nos termos do artigo 789-A, IV, da
CLT, no importe de R$ 44,26, pelo executado, a serem pagas ao
final.
Sessão Extraordinária Virtual realizada em 29 de maio de 2020, nos
termos da Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020,
publicada no DEJT de 25 de março de 2020, 6ª Câmara - Terceira
Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região.
Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
FÁBIO ALLEGRETTI COOPER, regimentalmente.
Tomaram parte no julgamento:
Relatora Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153180
Processo Nº AP-0154800-67.1998.5.15.0016
MARIA DA GRACA BONANCA
BARBOSA
AGRAVANTE
AILTON JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AGRAVANTE
AGNALDO APARECIDO DE FREITAS
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AGRAVANTE
ANTONIO LINO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AGRAVANTE
ANTONIO DOS SANTOS ANTUNES
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AGRAVANTE
ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
FRANCINE MORAES CASSEMIRO
NAGIB(OAB: 339408/SP)
ADVOGADO
ERIKA MENDES DE OLIVEIRA(OAB:
165450-A/SP)
AGRAVANTE
JOAO APARECIDO GOMIERO
ADVOGADO
MARCIAL BARRETO
CASABONA(OAB: 26364/SP)
ADVOGADO
JOSE DE PAULA MONTEIRO
NETO(OAB: 29443/SP)
Relator