Judiciário ● 19/06/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2998/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
16272
recibo referente a seus trabalhos. Prazo 10 dias.
Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos
Após a comprovação, expeça-se a da Vara requisição ao TRT da
seguintes termos:
15ª Região para pagamento dos honorários periciais.
- Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do
CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA
imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a
EXECUÇÃO
cargo do empregado, no importe de: R$889,09 (oitocentos e oitenta
Garantido o Juízo pelo depósito ID 6abaa47, intimem-se as partes,
e nove reais e nove centavos), sendo o montante principal
nos termos do artigo 884, da C.L.T.
atualizado de R$611,49 (seiscentos e onze reais e quarenta e nove
Decorrido o prazo legal, conclusos para deliberações.
centavos), e o montante dos juros de R$277,60 (duzentos e setenta
SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 19 de junho de 2020.
e sete reais e sessenta centavos).
VIRGILIO DE PAULA BASSANELLI
- Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no
Juiz(íza) do Trabalho
importe de: R$889,09 (oitocentos e oitenta e nove reais e nove
JSP
centavos).
Observações:
Processo Nº ATOrd-0011542-62.2016.5.15.0082
AUTOR
CASSIA APARECIDA DE MORAIS
COSTA
ADVOGADO
ADEMIR PEREZ JUNIOR(OAB:
366274/SP)
RÉU
FINAMA ADMINISTRADORA DE
CONSORCIO LTDA
ADVOGADO
JOAO CESAR JURKOVICH(OAB:
236823/SP)
ADVOGADO
ANDRE SILVEIRA(OAB: 169177/SP)
ADVOGADO
SILVINEI APARECIDO MOURA DOS
SANTOS(OAB: 218175/SP)
- Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros
até 30/04/2020.
- As custas foram fixadas no valor de R$12,00 (doze reais) em
11/12/2018 e não constam no valor da condenação acima
mencionada.
- Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está
adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente
terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne
Intimado(s)/Citado(s):
disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que
- CASSIA APARECIDA DE MORAIS COSTA
alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Todavia, no caso trazido à baila,
verifica-se que todas as parcelas indicadas nos cálculos
homologados se encontram excluídas da base de cálculo do tributo
PODER JUDICIÁRIO
(art. 39 do Decreto 3.000/99). Assim, não há que se falar em
JUSTIÇA DO TRABALHO
retenção a tal título.
CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO OU GARANTIA DA
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
EXECUÇÃO
Cite-se a parte reclamada, por meio de publicação no DEJT em
nome de seus advogados constituídos nos autos ou por meio
de notificação postal, para pagar a dívida em 48 horas ou garantir
PODER JUDICIÁRIO
a execução (art. 880 da CLT e inciso I do § 2º do artigo 513 do
JUSTIÇA DO TRABALHO
NCPC) observada a gradação legal, sob pena de penhora.
O Juízo esclarece às partes que o momento processual oportuno
PROCESSO: 0011542-62.2016.5.15.0082 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
para oposição de embargos à execução ou impugnação à sentença
de liquidação é após garantido o Juízo, nos termos previstos no art.
AUTOR: CASSIA APARECIDA DE MORAIS COSTA
RÉU: FINAMA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
DECISÃO
Vistos, etc.
SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Considerando-se que os cálculos apresentados pela parte
reclamada não contemplam todos os valores descontados nos
holerites de contribuição confederativa (holerites anexados nos
autos) e por estar em consonância com o título executivo judicial,
homologa-se o cálculo apresentado pela PARTE RECLAMANTE.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152455
884 da CLT.
O cumprimento das obrigações pecuniárias deve obedecer aos
procedimentos a seguir elencados:
i) O pagamento da importância devida a título de crédito trabalhista
e honorários periciais deverá ser efetuado nas agências da Caixa
Econômica Federal ou do Banco do Brasil S.A., por intermédio de
guia de depósito judicial, ou mediante TED (Transferência
Eletrônica Disponível), a ser obtida nos respectivos portais.
ii) O pagamento da importância devida a título de FGTS deverá ser