Judiciário ● 02/05/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2713/2019
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Maio de 2019
Advogado(a)
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Agravado:
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Tânia Teixeira Godoi (107838-SP-D Prc.Fls.: 197)(OAB: 107838SPD)
Janete Aparecida Bocchi de Souza
Maria Aparecida Tiepo Massarotti
Fábio Molinari Bitelli
Maria de Almeida
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 16)(OAB: 212975SPD)
Celene Oliveira dos Santos
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 23)(OAB: 212975SPD)
Vanessa Pereira dos Santos
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 28)(OAB: 212975SPD)
Maria Aparecida da Silva Sanches
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 35)(OAB: 212975SPD)
Apparecido Barros Pinto
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 35)(OAB: 212975SPD)
Priscila Heloisa Vicente
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 212975SPD)
Maria Aparecida Alves Dias
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 42)(OAB: 212975SPD)
Alessandra Aparecida Nogueira
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 34)(OAB: 212975SPD)
Sonia Silva de Souza
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 36)(OAB: 212975SPD)
Cicera Rosa de Jesus
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 36)(OAB: 212975SPD)
Maria Lucia Diogo
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 36)(OAB: 212975SPD)
Jane Elisa Nascimento
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 212975SPD)
Silvia Gonçalves Boldo
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 38)(OAB: 212975SPD)
Adão Braz da Silva
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 31)(OAB: 212975SPD)
Regiane Rodrigues dos Reis
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 36)(OAB: 212975SPD)
Emanuel Alexandre da Silva
José Carlos Duarte (212975-SP-D Prc.Fls.: 29)(OAB: 212975SPD)
Udson Pereira de Souza
DESPACHO: "Recurso de Revista Recorrente(s): 1.Francisco
Augusto Bitelli Advogado(a)(s): 1.Ricardo Kiyoshi Fujii (SP 32991) Recorrido(a)(s): 1.Alecsandra Valerio 2.Maxxi Pães e
Doces de Marília Ltda. - EPP 3.Janete Aparecida Bocchi de Souza
4.Maria Aparecida Tiepo Massarotti 5.Fábio Molinari Bitelli
6.Maria de Almeida 7.Celene Oliveira dos Santos 8.Vanessa
Pereira dos Santos 9.Maria Aparecida da Silva Sanches
10.Apparecido Barros Pinto 11.Priscila Heloisa Vicente
12.Maria Aparecida Alves Dias 13.Alessandra Aparecida
Nogueira 14.Sonia Silva de Souza 15.Cicera Rosa de Jesus
16.Maria Lucia Diogo 17.Jane Elisa Nascimento 18.Silvia
Gonçalves Boldo 19.Adão Braz da Silva 20.Regiane Rodrigues
dos Reis 21.Emanuel Alexandre da Silva 22.Udson Pereira de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 133627
1606
Souza Advogado(a)(s): 1.José Carlos Duarte (SP - 212975)
2.Tânia Teixeira Godoi (SP - 107838) 6.José Carlos Duarte (SP 212975) 7.José Carlos Duarte (SP - 212975) 8.José Carlos
Duarte (SP - 212975) 9.José Carlos Duarte (SP - 212975)
10.José Carlos Duarte (SP - 212975) 11.José Carlos Duarte (SP
- 212975) 12.José Carlos Duarte (SP - 212975) 13.José Carlos
Duarte (SP - 212975) 14.José Carlos Duarte (SP - 212975)
15.José Carlos Duarte (SP - 212975) 16.José Carlos Duarte (SP
- 212975) 17.José Carlos Duarte (SP - 212975) 18.José Carlos
Duarte (SP - 212975) 19.José Carlos Duarte (SP - 212975)
20.José Carlos Duarte (SP - 212975) 21.José Carlos Duarte (SP
- 212975)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o
recurso (decisão publicada em 24/08/2018; recurso apresentado em
05/09/2018). Regular a representação processual. Desnecessário o
preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896,
§ 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões
proferidas emexecução, por ofensa direta e literal de norma da
Constituição Federal. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO
TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Vício de Citação. Ov.
acórdão afastou a alegada nulidade de citação, afirmando que, de
fato, o Juízo de origem, ao desconsiderar a personalidade jurídica
da empresa executada, determinou, desde logo, as diligências
internas - convênios bacenjud, infojud, arisp e renajud e expedição
de mandado de penhora e avaliação, efetuando a restrição e
penhora sobre os veículos de propriedade do recorrente (fls.
948/949). Todavia, o v. julgado entendeu que, tendo o
recorrenteapresentado embargos à execução (fls. 978 e seguintes),
restou suprida a ausência de citação, não havendo que se falar em
nulidade sem prejuízo (artigo 794 da CLT). Destarte, não foram
preenchidos os requisitos previstos no art. 896, § 2º, da CLT, ante a
inexistência de ofensa direta e literal a Constituição, o que impede o
processamento do apelo, conforme diretriz estabelecida na Súmula
266 do C. TST. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO /
Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da
Ação. DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência.
O recorrente deixou de fundamentar seu apelo, uma vez que não
apontou ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o art.
896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST. CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimese. Campinas, 26 de abril de 2019. Tereza Aparecida Asta
Gemignani - Desembargadora Vice-Presidente Judicial"
A VISTA DOS AUTOS SE DARÁ POR CONSULTA AO
PROCESSO PRINCIPAL NA PÁGINA DO TRIBUNAL NA
INTERNET, ACESSANDO AS IMAGENS DISPONÍVEIS NO
"VISUALIZADOR DE DOCUMENTOS - Ato Regulamentar
GP/VPJ/CR nº 01/2011, exceto os autos que tramitam em
"SEGREDO DE JUSTIÇA, cujas imagens serão disponibilizadas no
balcão da Secretaria Judiciária.
Processo Nº AP-0001788-39.2012.5.15.0017
Complemento
( Numeração única: 000178839.2012.5.15.0017 AP ) 89 - 3ª
CÂMARA - Agravo de Petição - Ac.
9840/2018 VARA DO TRABALHO DE
SÃO JOSÉ DO RIO PRETO 1A
Agravante:
Gisnando Faxini
Advogado(a)
Etevaldo Viana Tedeschi (208869-SPD - Prc.Fls.: 261)(OAB: 208869SPD)
Agravante:
Sonia Regina Fachini
Advogado(a)
Etevaldo Viana Tedeschi (208869-SPD - Prc.Fls.: 262)(OAB: 208869SPD)
Agravado:
Edivaldo Adão Moda
Agravado:
Preciatto Escritórios e Decorações
Ltda. - EPP