Judiciário ● 01/03/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2675/2019
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 01 de Março de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DESPACHO
8019
Conheço da impugnação à execução, porque cabível e tempestiva a
Com razão o Município.
medida.
Fica sem efeito o ofício requisitório.
Diante de todo o processado, as partes estão de acordo quanto aos
Expeça-se o precatório.
juros, índices de atualização monetária e cálculos de fls. 136/138,
Após, conclusos, conforme f. 92.
que deverão prevalecer.
Em 28 de Fevereiro de 2019.
Decorrido o prazo legal, expeça-se ofício requisitório.
jcp
Juiz(íza) do Trabalho
DISPOSITIVO:
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011352-90.2017.5.15.0106
AUTOR
MARIA GABRIELA GOMES MARTINS
COSTA
ADVOGADO
CELSO LUIZ DE ABREU(OAB:
78454/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE DOURADO
ADVOGADO
RITA DE CASSIA GOMES DE
OLIVEIRA(OAB: 199475/SP)
Posto isto, JULGO PROCEDENTE a impugnação à execução
apresentada pelo Município de Dourado, para determinar que,
decorrido o prazo legal, seja expedido ofício requisitório, a partir dos
cálculos de fls. 136/138, nos termos da fundamentação.
Custas pelo Município executado, no valor de R$44,26 (art. 789-A,
V, CLT, porque a impugnação à execução equivale aos embargos),
Intimado(s)/Citado(s):
de cujo recolhimento fica isento, nos termos do inciso I, do art. 790-
- MARIA GABRIELA GOMES MARTINS COSTA
- MUNICIPIO DE DOURADO
A, do mesmo diploma legal.
Intimem-se.
São Carlos, 27.02.2019.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
Juiz do Trabalho Substituto
Fundamentação
DECISÃO DE IMPUGNAÇÃO À EXECUÇÃO
PROCESSO: 0011352-90.2017.5.15.0106
IMPUGNANTE: MUNICÍPIO DE DOURADO
IMPUGNADA: MARIA GABRIELA GOMES MARTINS COSTA
Vistos.
Considerando a liquidez do título executivo judicial, constituído de
dobra de férias, no importe de R$4.434,03 (13/9/2018), conforme
planilha de atualização de fls. 125/126, foi notificado o Município,
para, querendo, impugnar a execução (fl. 127).
A municipalidade apresentou impugnação aos cálculos às fls.
129/130.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010903-69.2016.5.15.0106
AUTOR
ELIANE PATRICIA RODRIGUES
TURATTI
ADVOGADO
LEOMAR GONCALVES
PINHEIRO(OAB: 144349/SP)
RÉU
ANDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RITA VANESSA LOMBELLO(OAB:
236950-D/SP)
ADVOGADO
HELIO SCHIAVOLIM FILHO(OAB:
99777/SP)
RÉU
ANDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RITA VANESSA LOMBELLO(OAB:
236950-D/SP)
ADVOGADO
HELIO SCHIAVOLIM FILHO(OAB:
99777/SP)
RÉU
PLUMA AGRO AVICOLA LTDA
ADVOGADO
JOSE GUNTHER MENZ(OAB:
35763/PR)
ADVOGADO
RAFAEL DOGO POMPEU(OAB:
225328/SP)
Despacho à fl. 132.
A impugnada valeu-se da oportunidade de manifestação a respeito
do incidente às fls. 134 e seguintes.
Despacho às fls. 139/140. O prazo lá concedido decorreu "in albis".
É o breve relatório.
D E C I D O:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 131176
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON EVANDRO DE OLIVEIRA
- ELIANE PATRICIA RODRIGUES TURATTI
- PLUMA AGRO AVICOLA LTDA