Judiciário ● 04/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019
ADVOGADO
ENIO NICEAS DE OLIVEIRA(OAB:
74023/SP)
5018
Processo: 0012028-11.2018.5.15.0039
REQUERENTES: RAFAEL MOURA DA SILVA - CPF: 397.319.328-
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA APARECIDA DA SILVA
- PADARIA & CONFEITARIA NONA BELLA LTDA
28 e MATHEUS FELICIANO FERRAMENTAS - CNPJ:
11.538.405/0001-02
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Fundamentação
Tendo em vista a concordância das partes com a homologação da
mcl
avença apenas para efeito de quitação de valores e não na forma
Processo: 0012287-06.2018.5.15.0039
por eles proposta, HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO NOS
AUTOR: ERIKA APARECIDA DA SILVA
AUTOS, para que surta seus efeitos legais, outorgando o
RÉU: PADARIA & CONFEITARIA NONA BELLA LTDA
empregado RAFAEL MOURA DA SILVA à empresaMATHEUS
FELICIANO FERRAMENTAS quitação unicamente aos valores
DESPACHO
recebidos e não às verbas discriminadas ou a qualquer outra verba
decorrente do extinto pacto laboral.
Vistos, etc.
Por consequência lógica, não possui qualquer valor legal cláusula
Retirado o feito da pauta de audiências do dia 28.02.2019.
da avença que prevê "(...) recebida a verba acordada,
Intime-se o(a) autor(a), para que compareça perante este Juízo, no
automaticamente fica conferida à reclamada a mais plena, geral e
horário das audiências, a fim de ratificar o acordo noticiado, no
irrevogável quitação quanto ao ao objeto desta ação, do extinto
prazo de 10 dias.
contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes,
Solicita-se que o i. patrono do reclamante informe a Secretaria, via
para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele,
telefone, com antecedência mínima de 24 horas, a data em que o
em qualquer instância ou tribunal, contra a reclamada ou qualquer
mesmo comparecerá, para que os autos possam ser previamente
outra empresa que a ela esteja ligada, seja consorciada, sucedida,
incluídos na pauta do dia.
vinculada, afiliada e/ou cogitada a qualquer título ou pretexto (...)",
Ciência às partes, por seus patronos, via DEJT.
pois, se a transação é forma de prevenção de litígios "mediante
Em 4 de Fevereiro de 2019.
concessões mútuas", nos exatos termos do art. 840 do Código Civil,
e se a empresa se propôs a pagar ao trabalhador apenas os valores
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº HoTrEx-0012028-11.2018.5.15.0039
REQUERENTES
RAFAEL MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO FRANCISCO DE
ALMEIDA(OAB: 329087-D/SP)
REQUERENTES
MATHEUS FELICIANO
FERRAMENTAS
ADVOGADO
Caio Bachiega Angelini(OAB:
315828/SP)
que já lhe são incontroversamente devidos, certamente não houve
transação.
Estando incontroverso que foi imotivadamente dispensado, fica o
reclamante RAFAEL MOURA DA SILVA, CPF 397.319.328-28
autorizado a se habilitar ao seguro-desemprego, verificadas pelo
órgão competente as condições legais ensejadoras do direito.
Presta-se cópia desta sentença como alvará judicial para a
finalidade supra indicada, o qual recebe o nº 1279/2018.
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELICIANO FERRAMENTAS
- RAFAEL MOURA DA SILVA
A ausência de depósitos do FGTS + 40% não poderá ser óbice para
que o(a) trabalhador(a) se habilite ao seguro-desemprego, uma vez
que os valores em questão foram pleiteados na presente demanda
ou incluídos no acordo homologado.
PODER JUDICIÁRIO
A empresa deverá efetuar o recolhimento das contribuições
JUSTIÇA DO TRABALHO
previdenciárias, no prazo legal, com base nas verbas discriminadas
na petição inicial, comprovando os recolhimentos nos autos até 10
Fundamentação
masfs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 129878
dias após o vencimento da parcela única do acordo.
Custas pela empresa, no importe de R$ 266,00, calculadas sobre o