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TRT15 04/02/2019 -Pág. 5018 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 04/02/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2656/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Fevereiro de 2019

ADVOGADO

ENIO NICEAS DE OLIVEIRA(OAB:
74023/SP)

5018

Processo: 0012028-11.2018.5.15.0039
REQUERENTES: RAFAEL MOURA DA SILVA - CPF: 397.319.328-

Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA APARECIDA DA SILVA
- PADARIA & CONFEITARIA NONA BELLA LTDA

28 e MATHEUS FELICIANO FERRAMENTAS - CNPJ:
11.538.405/0001-02

SENTENÇA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos, etc.
Fundamentação

Tendo em vista a concordância das partes com a homologação da

mcl

avença apenas para efeito de quitação de valores e não na forma

Processo: 0012287-06.2018.5.15.0039

por eles proposta, HOMOLOGO O ACORDO NOTICIADO NOS

AUTOR: ERIKA APARECIDA DA SILVA

AUTOS, para que surta seus efeitos legais, outorgando o

RÉU: PADARIA & CONFEITARIA NONA BELLA LTDA

empregado RAFAEL MOURA DA SILVA à empresaMATHEUS
FELICIANO FERRAMENTAS quitação unicamente aos valores

DESPACHO

recebidos e não às verbas discriminadas ou a qualquer outra verba
decorrente do extinto pacto laboral.

Vistos, etc.

Por consequência lógica, não possui qualquer valor legal cláusula

Retirado o feito da pauta de audiências do dia 28.02.2019.

da avença que prevê "(...) recebida a verba acordada,

Intime-se o(a) autor(a), para que compareça perante este Juízo, no

automaticamente fica conferida à reclamada a mais plena, geral e

horário das audiências, a fim de ratificar o acordo noticiado, no

irrevogável quitação quanto ao ao objeto desta ação, do extinto

prazo de 10 dias.

contrato de trabalho e da relação jurídica havida entre as partes,

Solicita-se que o i. patrono do reclamante informe a Secretaria, via

para nada mais reclamar, seja a que título for, em juízo ou fora dele,

telefone, com antecedência mínima de 24 horas, a data em que o

em qualquer instância ou tribunal, contra a reclamada ou qualquer

mesmo comparecerá, para que os autos possam ser previamente

outra empresa que a ela esteja ligada, seja consorciada, sucedida,

incluídos na pauta do dia.

vinculada, afiliada e/ou cogitada a qualquer título ou pretexto (...)",

Ciência às partes, por seus patronos, via DEJT.

pois, se a transação é forma de prevenção de litígios "mediante

Em 4 de Fevereiro de 2019.

concessões mútuas", nos exatos termos do art. 840 do Código Civil,
e se a empresa se propôs a pagar ao trabalhador apenas os valores

Juíza do Trabalho

Sentença
Processo Nº HoTrEx-0012028-11.2018.5.15.0039
REQUERENTES
RAFAEL MOURA DA SILVA
ADVOGADO
JUSCELINO FRANCISCO DE
ALMEIDA(OAB: 329087-D/SP)
REQUERENTES
MATHEUS FELICIANO
FERRAMENTAS
ADVOGADO
Caio Bachiega Angelini(OAB:
315828/SP)

que já lhe são incontroversamente devidos, certamente não houve
transação.
Estando incontroverso que foi imotivadamente dispensado, fica o
reclamante RAFAEL MOURA DA SILVA, CPF 397.319.328-28
autorizado a se habilitar ao seguro-desemprego, verificadas pelo
órgão competente as condições legais ensejadoras do direito.
Presta-se cópia desta sentença como alvará judicial para a
finalidade supra indicada, o qual recebe o nº 1279/2018.

Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS FELICIANO FERRAMENTAS
- RAFAEL MOURA DA SILVA

A ausência de depósitos do FGTS + 40% não poderá ser óbice para
que o(a) trabalhador(a) se habilite ao seguro-desemprego, uma vez
que os valores em questão foram pleiteados na presente demanda
ou incluídos no acordo homologado.

PODER JUDICIÁRIO

A empresa deverá efetuar o recolhimento das contribuições

JUSTIÇA DO TRABALHO

previdenciárias, no prazo legal, com base nas verbas discriminadas
na petição inicial, comprovando os recolhimentos nos autos até 10

Fundamentação
masfs

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129878

dias após o vencimento da parcela única do acordo.
Custas pela empresa, no importe de R$ 266,00, calculadas sobre o

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