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TRT15 31/01/2019 -Pág. 31523 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2654/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Janeiro de 2019

31523

RECURSO ORDINÁRIO
Votos Revisores
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS
CAMPOS

1ª RECORRENTE: JOSIANE APARECIDA NOGUEIRA REIS

2ª RECORRENTE: FISIO QUALITY ASSISTÊNCIA
FISIOTERAPÊUTICA LTDA.

Acórdão
Processo Nº RO-0010679-23.2016.5.15.0045
Relator
DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI
RECORRENTE
JOSIANE APARECIDA NOGUEIRA
REIS
ADVOGADO
ELISANGELA ALVES FARIA(OAB:
260585/SP)
RECORRENTE
FISIO QUALITY ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA LTDA.
ADVOGADO
ANDRESA RAMOS DE LIMA(OAB:
351800/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE FARIA
SANTOS(OAB: 363555/SP)
RECORRIDO
JOSIANE APARECIDA NOGUEIRA
REIS
ADVOGADO
ELISANGELA ALVES FARIA(OAB:
260585/SP)
RECORRIDO
FISIO QUALITY ASSISTENCIA
FISIOTERAPEUTICA LTDA.
ADVOGADO
ANDRESA RAMOS DE LIMA(OAB:
351800/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO HENRIQUE DE FARIA
SANTOS(OAB: 363555/SP)
RECORRIDO
REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO
ANDRESA RAMOS DE LIMA(OAB:
351800/SP)
ADVOGADO
MATHEUS FELIPE FERREIRA
FRANCISCO(OAB: 375748/SP)
ADVOGADO
TEMI COSTA CORREA(OAB:
176268/SP)
PERITO
ROBERTO CARLOS CLARO

RECORRIDO: REDE D'OR SÃO LUIZ S/A

JUÍZA SENTENCIANTE: DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI

RELATORA: DANIELA MACIA FERRAZ GIANNINI

DMFG/lfp

Inconformadas com a r. sentença de fls. 874/884, seguida pela

Intimado(s)/Citado(s):

decisão de embargos de declaração de fl. 902, em que foram

- REDE D'OR SAO LUIZ S.A.

julgados parcialmente procedentes os pedidos, recorrem
ordinariamente a reclamante e a 1ª reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

A reclamante (fls. 905/911) pugna pela alteração das seguintes
matérias: diferenças salariais decorrentes do enquadramento
sindical; majoração da indenização por danos morais e valerefeição.

A 1ª reclamada (fls. 912/939), por seu turno, argui as preliminares
de nulidade por julgamento ultra e extra petita, cerceamento do
8ª CÂMARA (QUARTA TURMA)

direito de defesa e ausência de fundamentação da r. sentença. Por
fim, insiste na ilegitimidade passiva da 2ª reclamada.

PROCESSO TRT 15ª REGIÃO N.º 0010679-23.2016.5.15.0045
Quanto ao mérito, pretende a alteração das seguintes matérias:

Código para aferir autenticidade deste caderno: 129751

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