Judiciário ● 09/01/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2638/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Janeiro de 2019
RÉU
SOLESA SOLUCOES ESTRUTURAIS
S/A
RW - INCORPORACAO E
PARTICIPACAO EM OUTRAS
SOCIEDADES, NEGOCIOS E
EMPREENDIMENTOS LTDA.
JCON INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONSTRUCAO LTDA.
NSG INDUSTRIA DE CONSTRUCAO
E PARTICIPACOES EIRELI
CONSTRUCOES METALICAS ICEC
LTDA.
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
2428
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0010488-10.2018.5.15.0044
AUTOR: MARA CRISTINA RODRIGUES ALVAREZ DE MATTOS
RÉU: ECODIAGNOSTICO LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYKON EDUARDO MARTINS DA SILVA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
Considerando-se a controvérsia estabelecida entre as partes quanto
JUSTIÇA DO TRABALHO
ao preenchimento dos livros de ponto, cujas cópias foram carreadas
Fundamentação
aos autos junto com a defesa, esta só poderá ser solucionada
Processo: 0012072-15.2018.5.15.0044
através de prova pericial.
AUTOR: MAYKON EDUARDO MARTINS DA SILVA
Diante disso, nomeio como perito judicial o Sr. Joaquim Marçal da
RÉU: SCS - SOLUCOES, CONSTRUCOES E SISTEMAS LTDA e
Costa, sendo desnecessário o compromisso, nos termos do artigo
outros (6)
466, do CPC, devendo o laudo ser protocolizado no prazo de 30
dias após a intimação, sob pena de destituição.
DESPACHO
Faculta-se às partes, no prazo de cinco dias, a indicação de
assistentes técnicos e oferecimento de quesitos.
Deverá a parte reclamante, em 10 dias, emendar a petição inicial a
No mesmo prazo, deverá a reclamada juntar todos os documentos
fim de esclarecer se pretende a inclusão no polo passivo da ação
controversos originais, em Secretaria, a fim de possibilitar sua
das empresas DISTON - MONTAGENS E CONTRUÇÕES
entrega ao perito, o qual deverá comparecer em Juízo a fim de
INDUSTRIAIS LTDA e CONSTRUCOES METALICAS ICEC LTDA,
retirá-los.
haja vista a divergência entre as partes nominadas na inicial
Após apresentado o laudo, notifiquem-se as partes para
daquelas cadastradas no sistema PJE, sob pena de extinção do
manifestação, no prazo de 10 dias.
feito sem resolução do mérito.
Ficam, porém, as partes advertidas de que a autenticidade do
Intime-se.
documento resultará na imposição das penas pela litigância de má-
Em 8 de Janeiro de 2019.
fé ao reclamante, diante da provocação de incidente
Juiz(íza) do Trabalho
manifestamente protelatório ao deslinde do processo.
Configurado, por outro lado, a falsidade no preenchimento dos
aludidos livros, além das inevitáveis providências cabíveis na esfera
Despacho
criminal, a reclamada também arcará com as penas de litigância de
Processo Nº RTOrd-0010488-10.2018.5.15.0044
AUTOR
MARA CRISTINA RODRIGUES
ALVAREZ DE MATTOS
ADVOGADO
NICHOLAS BELOTTI ANDREU(OAB:
352282/SP)
ADVOGADO
HOMAILE MASCARIN DO VALE(OAB:
357243/SP)
RÉU
ECODIAGNOSTICO LTDA - EPP
ADVOGADO
FABIO MARTINS DE OLIVEIRA(OAB:
238382/SP)
má-fé, diante da produção de provas falsas na defesa de suas
Intimado(s)/Citado(s):
- ECODIAGNOSTICO LTDA - EPP
- MARA CRISTINA RODRIGUES ALVAREZ DE MATTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 128736
alegações.
Intimem-se.
Em 8 de Janeiro de 2019.
Juiz(íza) do Trabalho