Judiciário ● 07/11/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2596/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Novembro de 2018
3676
reflexos previstos na fundamentação; juros, correção monetária, na
forma da lei e da fundamentação, parte integrante deste dispositivo,
Vara do Trabalho de Itapetininga
inclusive para fins de liquidação de Sentença.
Rua Quintino Bocaiúva, 784, Centro, ITAPETININGA - SP - CEP:
18200-014
Obrigações de fazer consistentes na retificação da CTPS do
(15) 32710612 - [email protected]
obreiro, além da entrega das guias TRCT e CD/SD, no prazo e sob
as penas da fundamentação.
Honorários de sucumbência recíproca, na forma da fundamentação.
Registrado Postal nº RR 10618118 4 BR Postado em
12/11/2018
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os ofícios determinados na
fundamentação.
Destinatário:
Custas a cargo das reclamadas, calculadas sobre o valor da
RÉU: KETELLEN KRISTINY DA SILVA EIRELI - EPP
condenação, ora arbitrado em R$ 23.000,00, no importe de R$
ENDEREÇO: RUA: GATAZ ALGUZ , 254, VILA BARTH,
460,00.
ITAPETININGA - SP - CEP: 18205-560
INTIMEM-SE.
NADA MAIS.
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
Processo: 0010341-90.2018.5.15.0041 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Itapetininga, 23 de outubro de 2018.
Autor: JESUINO INACIO PEREIRA
Réu: KETELLEN KRISTINY DA SILVA EIRELI - EPP CNPJ:
22.255.911/0001-00, SEARA ALIMENTOS LTDA CNPJ:
02.914.460/0001-50
TERESA CRISTINA PEDRASI
Juíza do Trabalho
Fica V. Sa. notificado para:
Isto posto, a Vara do Trabalho de Itapetininga julga
PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
A petição inicial e documentos poderão ser acessados apenas em
Reclamação Trabalhista ajuizada por JESUINO INACIO PEREIRA
meio eletrônico, mediante consulta ao seguinte endereço na
em face de KETELLEN KRISTINY DA SILVA EIRELI - EPP e
i
SEARA ALIMENTOS LTDA para reconhecer o período laborado
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
sem registro , nos termos da fundamentação, bem como condenar
o/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o(s)
as reclamadas, sendo Seara Alimentos Ltda subsidiariamente, ao
número(s) descrito(s) como chave(s) de acesso, abaixo
pagamento das verbas rescisórias discriminadas na
identificado(s):
fundamentação, multas dos arts. 477 e 467 da CLT; horas extras da
extrapolação da jornada e da inobservância do art. 71 da CLT com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126182
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