Judiciário ● 10/10/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2579/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Outubro de 2018
25197
9,publicado no DJE 28/08/2009 - Relator Ministro Ricardo
Processo: 0010685-72.2018.5.15.0073
Lewandowski).
AUTOR: JOSE ROBERTO REIS DA SILVA
Na mesma esteira vem decidindo os tribunais trabalhistas, conforme
RÉU: CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
ementa a seguir transcrita:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO
DESPACHO
JUDICIAL. PROVIMENTO CGJT Nº 001/2012. Em consonância
com o entendimento constante do Provimento CGJT nº 001/2012,
Vistos.
esta Justiça Especializada não é competente para prosseguir na
Considerando a garantia da execução através do bloqueio de
execução de crédito trabalhista em face de executada que esteja
contas (BacenJud), intime-se o executado (JOSE ROBERTO REIS
em recuperação judicial.
DA SILVA) para os efeitos do art. 884, da CLT.
Agravo de petição interposto pelo exequente a que se nega
Transcorrido "in albis" o prazo supra, libere-se o valor bloqueado à
provimento. ( AC-AP- 0047500-24.2008.5.04.0009, Órgão Julgador:
União, a título de custas processuais.
Seção Especializada em Execução do TRT da 4ª Região,
Oportunamente, encerre-se a execução e arquivem-se
DESEMBARGADOR JOÃO ALFREDO BORGES ANTUNES DE
definitivamente os autos.
MIRANDA).
Intime-se o executado José Roberto Reis da Silva.
Logo, estando a executada em recuperação judicial, tem-se que
Em 10 de Outubro de 2018.
exauridos, por ora, a competência desta Justiça Especializada no
que tange à execução do "quantum debeatur".
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Por conseguinte, expeça-se certidão para habilitação do crédito
do(a) exequente no juízo universal da recuperação judicial
(processo nº 1005468-61.2018.8.26.0077 - 3ª Vara Cível de
Birigui/SP) e oficie-se para reserva das custas processuais.
Proceda a Secretaria da Vara a atualização de valores para o dia
04/07/2018.
Frise-se, por fim, que não haverá prejuízo ao credor, uma vez que,
encerrada a recuperação judicial sem a satisfação do crédito,
poderá requerer o desarquivamento do processo e o
prosseguimento da execução.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Processo Nº RTOrd-0010519-11.2016.5.15.0073
AUTOR
RICARDO MANZINI
ADVOGADO
JULIANA BUENO CREVELARO(OAB:
281074/SP)
RÉU
BAR BARAO BIRIGUI LTDA - ME
ADVOGADO
RODRIGO MARTINS(OAB:
219634/SP)
RÉU
GILSON VIEIRA DIAS
RÉU
FRANZOI JOALHERIA LTDA
RÉU
FABIO FRANZOI
Intimado(s)/Citado(s):
- BAR BARAO BIRIGUI LTDA - ME
- RICARDO MANZINI
Em 9 de Outubro de 2018.
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0010685-72.2018.5.15.0073
AUTOR
JOSE ROBERTO REIS DA SILVA
ADVOGADO
JOSE ROBERTO REIS DA
SILVA(OAB: 218902/SP)
RÉU
CLEALCO ACUCAR E ALCOOL S/A
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
nc
Processo: 0010519-11.2016.5.15.0073
AUTOR: RICARDO MANZINI
RÉU: BAR BARAO BIRIGUI LTDA - ME e outros (3)
- JOSE ROBERTO REIS DA SILVA
DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos.
O acordo apresentado será apreciado ao ensejo da audiência já
Fundamentação
designada.
as
Aguarde-se a sua realização.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 125184