Judiciário ● 21/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2566/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Setembro de 2018
30/11/2017 (ID. 057352a) como "Apresentação de Procuração". Na
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Desembargador do Trabalho
realidade, trata-se de recurso de revista e como tal será analisado.
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
O recurso não merece seguimento, por estar deserto.
Edital
Ao interpor o seu apelo em 30/11/2017, a recorrente apresentou o
recolhimento do depósito recursal, por meio de guia GFIP (ID.
f07bf0b), o que contraria o Ato nº 13/GCGJT, de 13 de novembro de
2017 (que interpreta o art. 899, § 4º, da CLT, com a nova redação
dada pela Lei nº 13.467/2017) o qual estabelece que a partir de 11
de novembro de 2017 o depósito recursal deverá ser realizado
mediante Guia de Depósito Judicial.
Processo Nº RO-0012287-19.2015.5.15.0004
Relator
JOAO BATISTA MARTINS CESAR
RECORRENTE
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO
KAREN FERNANDA BARBOZA
CAMARGO(OAB: 199996-D/SP)
ADVOGADO
PAULO ROGÉRIO BAGE(OAB:
144940-D/SP)
ADVOGADO
PRICILA SABAG NICODEMO(OAB:
233268/SP)
RECORRIDO
ANDREA SANTOS MORAES
FERREIRA
ADVOGADO
IULLY FREIRE GARCIA DE
OLIVEIRA(OAB: 245833/SP)
Cumpre destacar que, no presente caso, não houve a
demonstração do recolhimento do depósito recursal, não havendo
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA SANTOS MORAES FERREIRA
que se falar em intimação para saneamento do vício, conforme
disposto na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1 do C. TST,
pois não se trata de insuficiência do valor recolhido, mas de
PODER JUDICIÁRIO
inexistência de preparo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST ao analisar
situação análoga de impropriedade de guia de depósito: AIRR1000677-57.2016.5.02.0491, 2ª Turma, DEJT-06/10/17, AIRR10705-88.2015.5.03.0142, 3ª Turma, DEJT-15/12/17, AIRR-1193920.2015.5.03.0041, 4ª Turma, DEJT-24/11/17, Ag-AIRR-211040.2014.5.12.0060, 6ª Turma, DEJT-06/10/17, RR-1629-
RECURSO DE REVISTA
92.2014.5.06.0012, 8ª Turma, DEJT-16/10/17.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): BANCO DO BRASIL SA
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): PRICILA SABAG NICODEMO (SP - 233268)
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
PAULO ROGÉRIO BAGE (SP - 144940-D)
Publique-se e intime-se.
KAREN FERNANDA BARBOZA CAMARGO (SP - 199996-D)
Campinas-SP, 23 de julho de 2018.
Recorrido(a)(s): ANDREA SANTOS MORAES FERREIRA
EDMUNDO FRAGA LOPES
Advogado(a)(s): IULLY FREIRE GARCIA DE OLIVEIRA (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 124344