Judiciário ● 19/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2564/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Setembro de 2018
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EDMUNDO FRAGA LOPES
RECURSO DE REVISTA
Desembargador do Trabalho
Lei 13.015/2014
Vice-Presidente Judicial
Recorrente(s): FACCHINI S/A
Advogado(a)(s): MARCO ANTONIO CAIS (SP - 97584)
Recorrido(a)(s): MARCELO PROCOPIO FERREIRA
Advogado(a)(s): ADEMIR LUCAS JUNIOR (SP - 233835)
Edital
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2017; recurso
apresentado em 23/10/2017).
Regular a representação processual.
Processo Nº RO-0012088-25.2015.5.15.0027
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
MARCELO PROCOPIO FERREIRA
ADVOGADO
ADEMIR LUCAS JUNIOR(OAB:
233835/SP)
RECORRIDO
FACCHINI S/A
ADVOGADO
MARCO ANTONIO CAIS(OAB: 97584D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Satisfeito o preparo.
- FACCHINI S/A
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO /
JUSTIÇA DO TRABALHO
INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
A questão relativa ao arbitramento do valor (R$ 10.000,00) da
indenização por danos morais foi solucionada com base na análise
dos fatos e provas. Nessa hipótese, o v. julgado reveste-se de
caráter subjetivo, o que torna inviável a aferição de ofensa aos
dispositivos constitucional e legais invocados e de divergência
RECURSO DE REVISTA
jurisprudencial. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
Lei 13.015/2014
CONCLUSÃO
Recorrente(s): FACCHINI S/A
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): MARCO ANTONIO CAIS (SP - 97584)
Publique-se e intime-se.
Recorrido(a)(s): MARCELO PROCOPIO FERREIRA
Campinas-SP, 23 de julho de 2018.
Advogado(a)(s): ADEMIR LUCAS JUNIOR (SP - 233835)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124228