Judiciário ● 18/09/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2563/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 18 de Setembro de 2018
Recolhimentos Previdenciários
7119
ROBERTA CONFETTI GATSIOS AMSTALDEN
JUÍZA DO TRABALHO SUBSTITUTA
Quanto às contribuições previdenciárias, deverão ser observados os
seguintes parâmetros:
a) A reclamada será a responsável pelos recolhimentos das
contribuições sociais que lhe digam respeito e, também, daquelas
devidas pelo reclamante, incidentes sobre o valor da condenação
(OJ 363 do C. Tribunal Superior do Trabalho);
b) Faculto à reclamada reter do crédito do reclamante as
Sentença
importâncias relativas aos recolhimentos que lhe couberem, já que
contribuinte solidário (art. 195, CF) observando-se o limite máximo
do salário-de-contribuição, ficando afastada a pretensão no sentido
de que a ré responda pelo pagamento integral das contribuições;
c) As contribuições sociais incidem sobre as parcelas salariais
reconhecidas nesta sentença, nos termos do artigo 28, da Lei n.
8.212/91 e 214, do Decreto n. 3048/99;
d) As alíquotas serão as previstas na lei;
e) A apuração dos valores devidos a título de contribuição social
será feita mensalmente de acordo com critério da "caixa";
f) O termo inicial da dívida previdenciária será o dia imediatamente
seguinte à data-limite para o recolhimento das contribuições sociais,
de acordo com o art. 30 da Lei 8.212/91, para efeito de atualização
monetária e cálculo de juros de mora, que deverão ser feitos
segundo as regras próprias de cobrança do crédito previdenciário.
Processo Nº RTOrd-0010355-25.2017.5.15.0004
AUTOR
JULIANA CRISOSTOMO DE SOUZA
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
AUTOR
DEUSLENE DA SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
AUTOR
ALINE CRISTINA TARDIVO
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
AUTOR
ANDREA REGINA BORGES DE
FARIAS
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
AUTOR
SANDRA MARQUES CORREIA
ADVOGADO
EDUARDO FIGUEIREDO SILVA
PEREIRA ROSA(OAB: 241184/SP)
RÉU
WAL MART BRASIL LTDA
ADVOGADO
MARIA HELENA VILLELA AUTUORI
ROSA(OAB: 102684-D/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES
LOPES(OAB: 203606/SP)
RÉU
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
SERGIO GONINI BENICIO(OAB:
195470/SP)
III - DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Em face do exposto, nos autos da presente Reclamação Trabalhista
ajuizada por ITANES RIBEIRODECIDO julgar PARCILMENTE
PROCEDENTES os pedidos e condenar a reclamada CAMARGO
ORGANIZACAO PATRIMONIAL LTDA - ME e de forma
subsidiária a reclamada RCC FABRICA DE PECAS E
- ALINE CRISTINA TARDIVO
- ANDREA REGINA BORGES DE FARIAS
- DEUSLENE DA SILVA DE OLIVEIRA
- JULIANA CRISOSTOMO DE SOUZA
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- SANDRA MARQUES CORREIA
- WAL MART BRASIL LTDA
COMPONENTES AGRICOLAS LTDA(no período de 01/09/2014 a
30/04/2015) ao cumprimento das obrigações deferidas na
fundamentação supra, parte integrante do dispositivo. Os valores
PODER JUDICIÁRIO
serão apurados em liquidação de sentença. Autorizo a dedução dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
valores pagos sob iguais títulos, desde que já comprovados nos
autos. Juros e correção na forma da Lei. Recolhimentos fiscais e
Fundamentação
previdenciários deverão observar os parâmetros constantes da
Processo: 0010355-25.2017.5.15.0004
fundamentação.
AUTOR: SANDRA MARQUES CORREIA e outros (4)
Defiro ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
RÉU: MANPOWER STAFFING LTDA. e outros
Custas pelos Reclamados, calculadas sobre o valor arbitrado à
SENTENÇA
condenação de R$ 15.000,00, no importe de R$ 300,00.
Intimem-se.
I - RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 124189