Judiciário ● 09/08/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2536/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Agosto de 2018
33764
EM PARTE, para excluir a condenação ao pagamento dos
Incabível honorários advocatícios diante da manutenção da
honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor atribuído à
improcedência da presente ação e a distribuição da ação em
causa, nos termos da fundamentação.
16/05/2017. Provejo, o apelo obreiro para excluir a condenação ao
pagamento dos honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o
valor atribuído à causa.
Por fim, reputo inviolados os dispositivos legais invocados e tenho
por prequestionadas as matérias recursais.
A adoção de tese explícita a respeito da matéria em questão
satisfaz eventual propósito de prequestionamento (inteligência da
Súmula 297, do C. TST), não sendo necessário elencar dispositivos
legais e constitucionais (OJ 118, da SBDI-1, do C. TST).
Sessão realizada em 31 de julho de 2018.
Presidiu regimentalmente o julgamento o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida
Filho.
Composição:
Relator Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de
Almeida Filho
Desembargador do Trabalho Carlos Alberto Bosco
Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Convocado o Juiz Hamilton Luiz Scarabelim para compor
quorum nos termos regimentais.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do recurso de
APARECIDA DE FATIMA BAROFALDI SCACHETTI e O PROVER
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