Judiciário ● 25/07/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2525/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6974
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE PENAPOLIS
- TELMA APARECIDA GUIRAO BRITO
DESPACHO
Diante do trânsito em julgado da decisão em 28/6/2018, intime-se a
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
parte reclamante para que apresente na Secretaria da Vara do
Trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sua C.T.P.S. (Carteira de
Trabalho e Previdência Social). Cumprido, intime-se o reclamado
Fundamentação
para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder às necessárias
Processo: 0011322-69.2015.5.15.0124
retificações da C.T.P.S. do reclamante, nela fazendo constar a
AUTOR: TELMA APARECIDA GUIRAO BRITO
correta data da dispensa da parte obreira (6/6/2016). Na omissão,
RÉU: MUNICIPIO DE PENAPOLIS
proceda a secretaria da Vara, nos moldes do artigo 39, §§ 1º e 2º,
lps
da C.L.T. (Consolidação das Leis do Trabalho).
Deverá a parte reclamada apresentar, em 8 (oito) dias, suas contas
DESPACHO
de liquidação, com base no título executivo transitado em julgado,
Deverá o reclamado juntar aos autos os documentos solicitados
observando, inclusive, a incidência de contribuição previdenciária
pela reclamante a fim de possibilitar a conferência dos cálculos, a
(quotas-parte do(a) reclamante e reclamada) e I.R. (Imposto de
saber, a ficha financeira atualizada e os cálculos homologados do
Renda), para o qual deverá ser informada a base de cálculo e a
processo 0001018-16.2012.5.15.0124.
quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis.
Cumpra-se o reclamado em 48 horas sob pena de multa diária de
Nas planilhas de cálculos deverão ser incluídas eventuais despesas
R$ 200,00.
processuais, como custas e honorários periciais.
Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação,
Os cálculos deverão, obrigatoriamente, ser efetuados no
deverá a parte reclamante se manifestar sobre os cálculos
sistema P.J.e.-Calc, diante do disposto no artigo 34 do Provimento
apresentados nos termos delineados no despacho de ID 47696fe.
G.P.-V.P.J.-CR. nº 01/2017, do T.R.T. (Tribunal Regional do
Intimem-se.
Trabalho) da 15ª (Décima Quinta) Região, devendo o arquivo P.J.C.
Penápolis, 25 de julho de 2018.
(gerar em operações - exportar) ser enviado ao endereço eletrônico
("e-mail") [email protected], "aos cuidados da calculista".
As planilhas em P.D.F. deverão ser juntadas ao feito, para
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011256-21.2017.5.15.0124
AUTOR
JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
EVANDRO BERTAGLIA
SILVEIRA(OAB: 227455/SP)
RÉU
JOVINO FONSECA NETO
ADVOGADO
JOSE RENATO DE FREITAS(OAB:
250765/SP)
manifestação da parte contrária.
Na sequência, independentemente de novo despacho ou intimação,
deverá a parte reclamante manifestar-se acerca dos cálculos
apresentados ou, sendo a hipótese, apresentar os que entende
corretos, restando concedido, para tanto, o prazo de 8 dias,
preclusivos e improrrogáveis. Havendo discordância, deverão ser
Intimado(s)/Citado(s):
fundamentados os pontos divergentes, apresentando-se novos
- JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA
- JOVINO FONSECA NETO
cálculos com base nos parâmetros já delimitados.
Em observância à razoável duração do processo e ao princípio da
celeridade, atentem as partes ao efetivo cumprimento dos presentes
parâmetros e prazo, ficando advertidas de que os cálculos
PODER JUDICIÁRIO
apresentados em programas diversos não serão apreciados, sendo
JUSTIÇA DO TRABALHO
então designada perícia contábil.
Fundamentação
Ressalta-se que a parte que der causa à nomeação de perito ficará
responsável pela satisfação dos honorários periciais devidos.
rpr
Intimem-se.
Processo: 0011256-21.2017.5.15.0124
AUTOR: JOSE OSVALDO DE OLIVEIRA
RÉU: JOVINO FONSECA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121935
Penápolis, SP, 18 (dezoito) de julho de 2018.