Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018
30814
Concedo a autora o prazo de 20 dias, para apresentar os cálculos
que entende devidos.
Intime-se.
Americana, 26 de junho de 2018.
Despacho
Processo Nº RTSum-0011838-33.2016.5.15.0099
AUTOR
LUCAS GALDINO DA COSTA
ADVOGADO
JAILTON ALVES RIBEIRO
CHAGAS(OAB: 225930/SP)
RÉU
CLAUDIO EVONIR DA CRUZ - ME
RÉU
CLAUDIO EVONIR DA CRUZ
Processo Nº RTOrd-0011860-57.2017.5.15.0099
AUTOR
CAROLINA BARROS LIMA
ADVOGADO
PATRICIA CARLA DE TOLEDO(OAB:
270726/SP)
RÉU
RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA
GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO
KETTY BATAGIM BACCHIN
PISONI(OAB: 205765/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
Despacho
- LUCAS GALDINO DA COSTA
- CAROLINA BARROS LIMA
- RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E EDITORA
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0011838-33.2016.5.15.0099
Fundamentação
AUTOR: LUCAS GALDINO DA COSTA
Processo: 0011860-57.2017.5.15.0099
RÉU: CLAUDIO EVONIR DA CRUZ - ME e outros
AUTOR: CAROLINA BARROS LIMA
sb2
RÉU: RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E EDITORA
DESPACHO
LTDA
et5
Indefiro a pretensão requerida pelo autor, devendo indicar bens
específicos passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.
DESPACHO
Transcorrido o prazo sem manifestação do interessado, confiro ao
presente despacho força de CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL
Em complemento à decisão anterior que homologou o acordo, id
TRABALHISTA, cabendo ao exequente, depois de encontrados os
a5b7b06, especificando os dados para viabilizar o levantamento dos
devedores e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover
alvarás deferidos, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
a continuidade da execução do seu crédito, na forma do Cap. V, do
ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para
Título X da CLT, atentando a parte para o disposto no § 1º do art.
habilitação da reclamante, portadora da CTPS No. 52021, série 356,
884, também da CLT.
admitida em 12/09/2016 e dispensada em 24/07/2017, pela
Na hipótese do exequente ajuizar ação de execução (autuação de
reclamada RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E
novo processo), deverá instruir a inicial com cópia deste, bem como
EDITORA LTDA , CNPJ/MF No. 01.514.486/0001-49, para
da decisão que homologou os cálculos de liquidação, fazendo o
recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos
apontamento de qualquer recebimento parcial, a fim de que o Juízo
estabelecidos na Resolução no. 64 de 28 de julho de 1994.
possa apurar o valor da execução.
Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de
Por não se tratar de decisão extintiva, é incabível a oposição de
competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da
agravo de petição.
contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do
Intimem-se as partes, inclusive o autor pessoalmente.
alvará.
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Para levantamento da importância depositada pela empresa em
Atente-se para o início do prazo da prescrição intercorrente, a partir
conta vinculada do(a) reclamante, referente ao período do pacto
da publicação da presente decisão, nos termos dos artigos 11-A e
laboral do autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA
878, da CLT (alterada pela Lei 13467/2017).
DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção
Intime-se.
monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818