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TRT15 28/06/2018 -Pág. 30814 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/06/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2506/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Junho de 2018

30814

Concedo a autora o prazo de 20 dias, para apresentar os cálculos
que entende devidos.
Intime-se.
Americana, 26 de junho de 2018.

Despacho
Processo Nº RTSum-0011838-33.2016.5.15.0099
AUTOR
LUCAS GALDINO DA COSTA
ADVOGADO
JAILTON ALVES RIBEIRO
CHAGAS(OAB: 225930/SP)
RÉU
CLAUDIO EVONIR DA CRUZ - ME
RÉU
CLAUDIO EVONIR DA CRUZ

Processo Nº RTOrd-0011860-57.2017.5.15.0099
AUTOR
CAROLINA BARROS LIMA
ADVOGADO
PATRICIA CARLA DE TOLEDO(OAB:
270726/SP)
RÉU
RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA
GRAFICA E EDITORA LTDA
ADVOGADO
KETTY BATAGIM BACCHIN
PISONI(OAB: 205765/SP)

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

Despacho

- LUCAS GALDINO DA COSTA

- CAROLINA BARROS LIMA
- RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E EDITORA
LTDA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Fundamentação
Processo: 0011838-33.2016.5.15.0099

Fundamentação

AUTOR: LUCAS GALDINO DA COSTA

Processo: 0011860-57.2017.5.15.0099

RÉU: CLAUDIO EVONIR DA CRUZ - ME e outros

AUTOR: CAROLINA BARROS LIMA

sb2

RÉU: RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E EDITORA
DESPACHO

LTDA
et5

Indefiro a pretensão requerida pelo autor, devendo indicar bens
específicos passíveis de penhora, no prazo de 30 dias.

DESPACHO

Transcorrido o prazo sem manifestação do interessado, confiro ao
presente despacho força de CERTIDÃO DE CRÉDITO JUDICIAL

Em complemento à decisão anterior que homologou o acordo, id

TRABALHISTA, cabendo ao exequente, depois de encontrados os

a5b7b06, especificando os dados para viabilizar o levantamento dos

devedores e bens sobre os quais possa recair a penhora, promover

alvarás deferidos, ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE

a continuidade da execução do seu crédito, na forma do Cap. V, do

ALVARÁ, em substituição à Comunicação de Dispensa (CD) para

Título X da CLT, atentando a parte para o disposto no § 1º do art.

habilitação da reclamante, portadora da CTPS No. 52021, série 356,

884, também da CLT.

admitida em 12/09/2016 e dispensada em 24/07/2017, pela

Na hipótese do exequente ajuizar ação de execução (autuação de

reclamada RCN - REDE CAMPINAS DE NOTICIA GRAFICA E

novo processo), deverá instruir a inicial com cópia deste, bem como

EDITORA LTDA , CNPJ/MF No. 01.514.486/0001-49, para

da decisão que homologou os cálculos de liquidação, fazendo o

recebimento do Seguro-Desemprego, se preenchidos os requisitos

apontamento de qualquer recebimento parcial, a fim de que o Juízo

estabelecidos na Resolução no. 64 de 28 de julho de 1994.

possa apurar o valor da execução.

Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de

Por não se tratar de decisão extintiva, é incabível a oposição de

competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da

agravo de petição.

contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do

Intimem-se as partes, inclusive o autor pessoalmente.

alvará.

Após, remetam-se os autos ao arquivo.

Para levantamento da importância depositada pela empresa em

Atente-se para o início do prazo da prescrição intercorrente, a partir

conta vinculada do(a) reclamante, referente ao período do pacto

da publicação da presente decisão, nos termos dos artigos 11-A e

laboral do autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA

878, da CLT (alterada pela Lei 13467/2017).

DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção

Intime-se.

monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 120818

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