Judiciário ● 25/04/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2461/2018
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 25 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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introduzidas pela Lei 12.350/2011, que acrescentou o art. 12-A à Lei
7.713, de 22 de dezembro de 1998), de forma a evitar desencontro
DESTINATÁRIO:
de informações quando da declaração anual de ajuste.
AO ADVOGADO DA RECLAMADA:
Outrossim, atendendo ao disposto no art. 878 da CLT, intimese o reclamante para que informe, em 05 (cinco) dias, se tem
interesse na execução dos créditos e na adoção pelo Juízo de
todas as medidas necessárias para tanto.
Fica V. Sa. citada para contestar o presente Embargos de
Terceiros, conforme decisão de Id.bc85bac.
Decisão
NO SILÊNCIO, PASSARÁ A FLUIR O PRAZO PRESCRICIONAL
INTERCORRENTE DE DOIS ANOS, NOS TERMOS DO § 1º DO
ARTIGO 11-A DA CLT, DEVENDO OS AUTOS SEREM
REMETIDOS AO ARQUIVO, NO AGUARDO DE PROVOCAÇÃO.
Valores da execução:
Processo Nº ET-0010316-13.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Principal:........................................... R$ 10.064,77
- ANDRE NUNES DA SILVA
Juros de mora sobre o principal (desde 09/03/2017):.. R$
1.379,85
Custas processuais:.................................. R$ 80,09
PODER JUDICIÁRIO
Honorários periciais contábeis:...................... R$ 500,00
JUSTIÇA DO TRABALHO
Contribuição previdenciária, cota da reclamada:...... R$ 1.066,31
TOTAL em 30/04/2018:................................. R$ 13.091,02
Fundamentação
Notifique-se o reclamante, ainda, para que informe nos autos se sua
CTPS foi devidamente anotada. Descumprida a obrigação pela
Rua Paulo Sá, 565, Vila Moraes, OURINHOS - SP - CEP: 19900-
reclamada, apresente o reclamante, em cinco dias, sua CTPS para
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que a Secretaria proceda às anotações. No silêncio, considerar-se-á
TEL.: (14) 33223388 - EMAIL: [email protected]
cumprida a obrigação.
PROCESSO: 0010316-13.2018.5.15.0030
Ourinhos, 24/04/2018.
CLASSE: EMBARGOS DE TERCEIRO (37)
MARCELO SIQUEIRA DE OLIVEIRA
JUIZ DO TRABALHO
EMBARGANTE: ANDRE NUNES DA SILVA
EMBARGADO: KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
Notificação
Processo Nº ET-0010316-13.2018.5.15.0030
EMBARGANTE
ANDRE NUNES DA SILVA
ADVOGADO
NOEMI SILVA POVOA(OAB:
86531/SP)
EMBARGADO
KLEBER VIEIRA DE MIRANDA
JUNIOR
ADVOGADO
ARIANA DE CARVALHO BRODT
MARTHA(OAB: 344397/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBER VIEIRA DE MIRANDA JUNIOR
DECISÃO PJe-JT
Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por André
Nunes da Silva contra Kleber Vieira de Miranda Junior, em que a
parte embargante pretende em sede liminar o levantamento da
penhora que recai sobre o veículo de sua propriedade de Placas
BRM 4405, Renavam 00645319961, visto que adquiriu o bem em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118376