Judiciário ● 08/02/2018 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2412/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Fevereiro de 2018
28081
PREQUESTIONAMENTO.
Diante do exposto, fixam-se as razões de decidir para fins de
prequestionamento, ressalvando-se que a adoção de tese explícita
a respeito da matéria dispensa a expressa menção a dispositivos
legais e constitucionais (inteligência da Súmula 297, do C. TST e da
OJ 118, da SBDI-1, do C. TST).
Diante do exposto, decide-se conhecer dos recursos interpostos
para NEGAR PROVIMENTO ao recurso do reclamante e DAR
PARCIAL PROVIMENTO ao da reclamada apenas para fixar o
critério da correção monetária conforme fundamentação.
Recurso da parte
Sessão realizada em 06 de fevereiro de 2018.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Claudinei Zapata Marques.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Hamilton Luiz Scarabelim
Desembargador do Trabalho Claudinei Zapata Marques
Desembargador do Trabalho Luiz Roberto Nunes
Item de recurso
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
Acordam os magistrados da 8ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115425