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TRT15 28/11/2017 -Pág. 10510 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 28/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2362/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Novembro de 2017

10510

DESPACHO

Decisão
Exclua-se o processo da pauta do CEJUSC (MESA 2) do dia
30/01/2018, às 14:00 horas, em razão dos Embargos Declaratórios
terem sido julgados Improcedentes.
Aguarde-se o resultado do recurso interposto pelo Reclamante.

MÁRCIA CRISTINA SAMPAIO MENDES
Juíza Titular da 5ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto

Notificação
Processo Nº RTOrd-0011462-68.2017.5.15.0113
AUTOR
ISABELA ANGELICA DA SILVA
ADVOGADO
SERGIO ESBER SANT ANNA(OAB:
191564-D/SP)
RÉU
TELEFONICA BRASIL S.A.
RÉU
ATENTO BRASIL S/A

Processo Nº RTSum-0011591-73.2017.5.15.0113
AUTOR
NIUZA DE SOUZA BARBOZA
ADVOGADO
VANDERLENA MANOEL BUSA(OAB:
103046/SP)
RÉU
DDP PARTICIPACOES S/A
RÉU
TRIGEST CONSULTORIA
EMPRESARIAL LTDA. - ME
RÉU
DULCINI S/A
RÉU
DEDINI S A ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES EM
RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE
EM RECUPERACAO JUDICIAL
RÉU
ADRIANO GIANNETTI DEDINI
OMETTO
RÉU
DEDINI S/A EQUIPAMENTOS E
SISTEMAS - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
RÉU
CODISMON METALURGICA LTDA
EM RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- NIUZA DE SOUZA BARBOZA

Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO

- ISABELA ANGELICA DA SILVA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação

Rua Afonso Taranto, 105, Nova Ribeirânia, RIBEIRAO PRETO - SP
DESTINATÁRIO:
- CEP: 14096-740
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
TEL.: (16) 36253016 - EMAIL: [email protected]

PROCESSO: 0011591-73.2017.5.15.0113
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fica V. Sa. intimada da audiência UNA a ocorrer em 06/02/2018
16:00 h
AUTOR: NIUZA DE SOUZA BARBOZA
RÉU: DEDINI S/A INDUSTRIAS DE BASE EM RECUPERACAO
JUDICIAL e outros (7)
"Ficam as partes alertadas de que este Juízo adota o artigo.
455/CPC cc artigo 825 da CLT, esclarecendo que as
DECISÃO PJe-JT
TESTEMUNHAS deverão comparecer, espontaneamente,
independentemente de intimação ou serem devidamente intimadas
pelo próprio advogado da parte sob pena de preclusão. A audiência
Mcci
NÃO será redesignada sem comprovação da intimação da
Considerando que a matéria alegada nos embargos de declaração
testemunha ausente. A intimação a ser feita pelo advogado deverá
visam a revisão da sentença ;
observar todos os requisitos dos parágrafos 1o., 2o. e 3o. do artigo
Considerando que os requisitos essenciais da petição inicial não
455 do CPC."
foram satisfeitos com o aditamento ID5a76ee3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113348

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