Skip to content
Email [email protected]
  • Home
  • Fale Conosco
« 14553 »
TRT15 21/11/2017 -Pág. 14553 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 21/11/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2357/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 21 de Novembro de 2017

ADVOGADO

14553

LEONARDO FLORIO
GRANDINO(OAB: 379340/SP)
CLEBSON FERREIRA DA SILVA

RÉU
Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- CICERO DIEGO APARECIDO MOREIRA

JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Processo: 0012941-24.2016.5.15.0116

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: LEONEL DE CAMARGO
RÉU: CLEBSON FERREIRA DA SILVA
AIO

Fundamentação

SENTENÇA

Processo: 0012940-39.2016.5.15.0116
AUTOR: CICERO DIEGO APARECIDO MOREIRA

Juntada a petição de acordo (documento de id n. 6bf7b19) assinada

RÉU: CLEBSON FERREIRA DA SILVA

pelas partes e ratificado pelo Reclamante (id 064be10), e tendo em

AIO

vista que a ratificação ocorreu no dia 2/10/2017, ou seja, após o
SENTENÇA

vencimento da última parcela que venceu no dia 07/8/2017, sem
qualquer ressalva, sendo assim, homologo o acordo celebrado entre

Juntada a petição de acordo (documento de id n. 7cfb5de) assinada

as partes, no valor de R$ 2.268,90, para que surta seus jurídicos e

pelas partes e ratificado pelo Reclamante (id f438fb6), e tendo em

legais efeitos.

vista que a ratificação ocorreu no dia 2/10/2017, ou seja, após o

Recebendo, o Reclamante dará geral e plena quitação pelo objeto

vencimento da última parcela que venceu no dia 07/8/2017, sem

da inicial e extinto contrato de trabalho.

qualquer ressalva, sendo assim, homologo o acordo celebrado entre

Parcelas já discriminadas.

as partes, no valor de R$ 2.258,90, para que surta seus jurídicos e

Ante a natureza das parcelas que compõem o acordo não haverá

legais efeitos.

incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.

Recebendo, o Reclamante dará geral e plena quitação pelo objeto

Nos termos da Portaria MF 582, de 11/12/2013, do Ministro de

da inicial e extinto contrato de trabalho.

Estado da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.

Parcelas já discriminadas.

Custas, pelo (a) reclamante, isento nos termos da lei.

Ante a natureza das parcelas que compõem o acordo não haverá

Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.

incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.

Intimem-se as partes.

Nos termos da Portaria MF 582, de 11/12/2013, do Ministro de

Tatuí/SP, 10 de novembro de 2017.

Estado da Fazenda, fica dispensada a intimação da União.
Custas, pelo (a) reclamante, isento nos termos da lei.

Juiz(íza) do Trabalho

Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se as partes.
Tatuí/SP, 10 de novembro de 2017.

Sentença
Juiz(íza) do Trabalho

Sentença
Processo Nº RTSum-0012941-24.2016.5.15.0116
AUTOR
LEONEL DE CAMARGO
ADVOGADO
LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
130972/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CARDUCCI(OAB:
231497/SP)
ADVOGADO
LEONARDO FLORIO
GRANDINO(OAB: 379340/SP)
RÉU
CLEBSON FERREIRA DA SILVA

Processo Nº RTSum-0012942-09.2016.5.15.0116
AUTOR
LARISSA MAYARA SANTOS
RODRIGUES
ADVOGADO
LAERCIO DE JESUS OLIVEIRA(OAB:
130972/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE JOSE CARDUCCI(OAB:
231497/SP)
ADVOGADO
LEONARDO FLORIO
GRANDINO(OAB: 379340/SP)
RÉU
CLEBSON FERREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA MAYARA SANTOS RODRIGUES

Intimado(s)/Citado(s):
- LEONEL DE CAMARGO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 113092

  • Notícias em Destaque

    • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
    • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
    • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
    • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
    • Gaeco cumpre 40 mandados de busca e apreensão em sete municípios maranhenses

Quem Somos

Consulte processos judiciais de forma rápida e fácil em todo o Brasil. Acesse informações atualizadas de tribunais estaduais e federais em poucos cliques!




Categorias

  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criptomoedas
  • Destaques
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Polêmica
  • Polícia
  • Politica
  • TV

Smart Jus © 2024

Scroll to top
  • Home
  • Fale Conosco
Search