Judiciário ● 14/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2313/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Setembro de 2017
44894
Retifique-se.
DISPOSITIVO
Isto posto, a 3ª Vara do Trabalho de Ribeirão Preto conhece os
Embargos à Execução opostos por Rápido D'Oeste Ltda, nos
autos da ação trabalhista que lhe move José Roberto Rosa
Despacho
acolhendo-os parcialmente, para determinar que o Senhor Perito
proceda à retificação do laudo pericial, excluindo da base de cálculo
para apuração de diferenças de horas extraordinárias em FGTS as
diferenças em descansos semanais remunerados; considerar como
hora noturna e hora extra noturna tão somente o labor desenvolvida
das 22 horas de um dia até e as 5 horas do dia seguinte, devendo
considerar diurno o labor desenvolvido após as 05h00 e, incorreta a
quantidade de horas extraordinárias diurnas e noturnas totalizadas,
incorreta a sua apuração, bem como a de suas diferenças e excluir
a apuração do cálculo do adicional noturno, bem como suas
diferenças em descansos semanais remunerados, em feriados, em
férias + 1/3, em décimos terceiros salário e em FGTS, nos termos
da fundamentação acima.
Processo Nº RTOrd-0010117-41.2015.5.15.0112
AUTOR
ANDERSON FELIX DO NASCIMENTO
ADVOGADO
DANIEL CONTINI ELIAS XAVIER
FERREIRA(OAB: 177975/SP)
ADVOGADO
LUCINEI RIBEIRO SILVA XAVIER
FERREIRA(OAB: 339466/SP)
RÉU
LEAO ENGENHARIA S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
UBIRAJARA MENDES
PEREIRA(OAB: 203748/SP)
RÉU
MAQPRO ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
VITOR HUGO VASCONCELOS
MATOS(OAB: 262504/SP)
RÉU
ADRIANO CEZAR LEAO CORDEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON FELIX DO NASCIMENTO
- LEAO ENGENHARIA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
- MAQPRO ENGENHARIA EIRELI
Nos termos do art. 789-A, inciso V da CLT, são devidas as custas
em execução, no valor de R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte
e seis centavos), podendo ser pagas ao final.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Transitada em julgado, intime-se o senhor perito Eduardo Villa para
reapresentar seu laudo pericial, no prazo de 20 dias, com
observância dos parâmetros acima.
Processo: 0010117-41.2015.5.15.0112
AUTOR: ANDERSON FELIX DO NASCIMENTO
Após, retornem os autos conclusos.
RÉU: MAQPRO ENGENHARIA EIRELI e outros (2)
DESPACHO
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 11 de setembro de 2017
O simples pedido de homologação de acordo não afasta a
obrigatoriedade do comparecimento das partes em Juízo para
ratificação de seus termos, até porque, antes da chancela judicial da
avença, fica facultado a ambas as partes o direito à retratação.
Roberta Jacopetti Bonemer
Juíza do Trabalho
Destarte, em face do disposto no artigo 1º, do Capítulo RAT da CNC
GP/CR - 05-98, assino prazo de 15 dias para que o reclamante,
acompanhado de seu patrono e o advogado da reclamada
mcmc
compareçam perante o Juízo desta Vara, de segunda a sexta-feira,
sob pena de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
Ribeirão Preto, 11/09/2017.
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