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TRT15 12/09/2017 -Pág. 2396 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 12/09/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2311/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Setembro de 2017

Após, tornem conclusos para deliberações.

2396

AUTOR
ADVOGADO

ADENILSON TEIXEIRA CHAVES
VANNY JOAQUINA HIPOLITO(OAB:
58120/SP)
SOICHI SUZUKI
ANGELO AUGUSTO
CAMPASSI(OAB: 77914/SP)
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)

RÉU
ADVOGADO
Em 9 de Setembro de 2017.
ADVOGADO
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0177000-45.2002.5.15.0043
SERGIO PAULO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO
MARCELO MARTINS(OAB: 165031D/SP)
AUTOR
GILSON FRANCELINO DE ARAUJO
ADVOGADO
VANNY JOAQUINA HIPOLITO(OAB:
58120/SP)
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)
ADVOGADO
SANDRO ROGERIO BATISTA
LOPES(OAB: 158566/SP)
ADVOGADO
JOÃO PAULO DA SILVA
BRUNO(OAB: 268267/SP)
ADVOGADO
ANDREIA CRISTINA
CAMARGO(OAB: 192282/SP)
RÉU
MARCIA TEREZA DE LUCCA
RÉU
MATIL NEJM HAGGE
RÉU
PAULO FONSECA DE BARROS
FILHO
RÉU
DIRCE CARDOSO DE LUCCA
RÉU
RESTAURANTE TRATTORIA
PRESCILIANA LTDA
RÉU
M.D.LUCCA LTDA
ADVOGADO
GISLENE DE OLIVEIRA ALVES
BEZERRA LOPES(OAB: 193955/SP)

Intimado(s)/Citado(s):
- ADENILSON TEIXEIRA CHAVES

AUTOR

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Processo: 0200100-39.1996.5.15.0043
AUTOR: ADENILSON TEIXEIRA CHAVES
RÉU: SOICHI SUZUKI

DESPACHO

Considerando-se que nos presentes autos já foram exauridas as
providências à disposição deste juízo para impulsionar de ofício a
execução, inclusive com utilização dos convênios eletrônicos, todas
infrutíferas em face das executadas, encerro a presente execução e

- GILSON FRANCELINO DE ARAUJO
- SERGIO PAULO FERREIRA DA SILVA

determino o arquivamento definitivo do feito.
Havendo requerimento expresso, expeça-se a competente certidão
de crédito em favor da parte interessada.
Ressalta-se, por oportuno, que encontrando novos bens de

PODER JUDICIÁRIO

propriedade dos executados, o exequente poderá iniciar a execução

JUSTIÇA DO TRABALHO

do título judicial, com o ajuizamento de execução diretamente no
sistema do Processo Judicial Eletrônico, observando-se a devida

Processo: 0177000-45.2002.5.15.0043
AUTOR: GILSON FRANCELINO DE ARAUJO e outros
RÉU: M.D.LUCCA LTDA e outros (5)

prevenção, munindo a certidão de crédito com a descrição
pormenorizada dos bens encontrados, aptos a garantir ou satisfazer
a dívida, sob pena de indeferimento liminar da ação, uma vez que já
esgotadas as providências pertinentes e à disposição do juízo.

DESPACHO

Arquivem-se.

Tendo em vista o decurso de tempo, intime-se o exequente para
que indique meios de prosseguimento do feito, no prazo de 5 dias.

Em 11 de Setembro de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTOrd-0200100-39.1996.5.15.0043

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110976

Em 6 de Setembro de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

4ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
Despacho
Despacho

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