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TRT15 31/08/2017 -Pág. 26744 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 31/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2304/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 31 de Agosto de 2017

26744

através dos documentos colacionados na exordial. O aviso-prévio,
anexado aos autos eletrônicos, denota a rescisão contratual
arbitrária.

Quanto ao risco de lesão, é flagrante que o seguro-desemprego tem
como escopo eliminar ou, ao menos, trazer lenimentos aos casos
em que o rompimento do vínculo empregatício se dá por ato
Avenida Nossa Senhora de Fátima, 3000, 3º Andar, Vila Israel,

unilateral do empregador. No mesmo rumo a finalidade do FGTS,

AMERICANA - SP - CEP: 13478-540

crédito trabalhista também criado para salvaguardar o obreiro nesta
hipótese de ruptura da avença. Protelar a concessão de ambos
somente resultará em prejuízo aquele que deixou de obter suas

TEL.: (19) 34684476 - EMAIL: [email protected]

verbas alimentares. Patente, doravante, o fundado receio de dano
irreparável ou de difícil reparação.

Ante o exposto, notifique-se com urgência o reclamante para que
PROCESSO: 0012252-94.2017.5.15.0099

forneça sua CTPS.

CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)

Cumprido, proceda a Secretaria a respectiva baixa, bem como, no
momento oportuno, deverá oficiar a Delegacia Regional do Trabalho
a respeito da omissão da reclamada.

AUTOR: ANDRE GONCALVES LIMA

DEFIRO O PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA, ATRIBUINDO A
PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ, em substituição à

RÉU: BRNN CONFECCOES DE ROUPAS LTDA - EPP e outros

Comunicação de Dispensa (CD) para habilitação do(a) reclamante,
portador(a) da CTPS No. 8548, série 411, admitido(a) em

apfm

02/02/2015 e dispensado(a) em 04/08/2017, pela reclamada,
CNPJ/MF No. 22.764.881/0001-50, para recebimento do SeguroDesemprego, se preenchidos os requisitos estabelecidos na
Resolução no. 64 de 28 de julho de 1994.
DECISÃO PJe-JT
Insta salientar que os requisitos para a habilitação são de
competência do Órgão Gestor, o qual deverá observar o início da
contagem do prazo de 120 dias a partir da data da expedição do

TUTELA DE URGÊNCIA

alvará.

Trata-se de pedido de tutela antecipada pertinente ao levantamento

Para levantamento da importância depositada pela empresa em

do FGTS e liberação das parcelas do seguro-desemprego com a

conta vinculada do(a) reclamante, referente ao período do pacto

consequente expedição dos respectivos alvarás.

laboral do autor(a), ATRIBUO À PRESENTE DECISÃO FORÇA
DE ALVARÁ para o saque da importância acrescida de correção

A verossimilhança da alegação calca-se na dispensa sem justa

monetária e juros de mora, conforme art. 20, § 1º, Lei 8036/90.

causa, requisito necessário para a percepção dos referidos créditos
(artigos 7º, II e III, e 201, III, Constituição Federal e artigo 20, I, Lei
8036/90).
AUDIÊNCIA
A probabilidade da veracidade do direito, vale dizer, a prova
inequívoca da existência da despedida desmotivada é evidenciada

Código para aferir autenticidade deste caderno: 110639

Entendendo este Juízo ser de bom alvitre promover de forma célere

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