Judiciário ● 03/08/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2284/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Agosto de 2017
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000998-94.2011.5.15.0080
RECLAMANTE
Marcelo Henrique Dias
Advogado
Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues
Gomes(OAB: 111577SPD)
RECLAMADO
RODOPA INDUSTRIA E COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA
Advogado
Léia Regina Longo(OAB: 73663SPD)
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc
Intime-se a reclamada para comprovar, no prazo de 10 dias, o
pagamento dos débitos remanescentes, conforme determinado na
audiência realizada em 11/05/2017, sob pena de execução.
Jales, 01/08/2017.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd-0003100-12.1999.5.15.0080
AUTOR
VALDEMIR VITAL MACIEL
ADVOGADO
MARIA CONCEICAO APARECIDA
CAVERSAN(OAB: 22249/SP)
AUTOR
ADEMIR JOSE DE SANTANA
ADVOGADO
MARIA CONCEICAO APARECIDA
CAVERSAN(OAB: 22249/SP)
AUTOR
SERGIO REIS DE ALMEIDA
ADVOGADO
MARIA CONCEICAO APARECIDA
CAVERSAN(OAB: 22249/SP)
AUTOR
LUIZ AUGUSTO MENDES DA SILVA
AUTOR
DIVERCY JOSE ROCHA
ADVOGADO
MARIA CONCEICAO APARECIDA
CAVERSAN(OAB: 22249/SP)
AUTOR
JOAO DOS SANTOS NETO
ADVOGADO
MARIA CONCEICAO APARECIDA
CAVERSAN(OAB: 22249/SP)
RÉU
ANTONIO APARECIDO RODRIGUES
RÉU
Cooperativa de Trabalhadores Rurais
de São José do Rio Preto e Região
Ltda.
RÉU
JOAO ROBERTO FANHANI
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR JOSE DE SANTANA
- DIVERCY JOSE ROCHA
- JOAO DOS SANTOS NETO
- SERGIO REIS DE ALMEIDA
- VALDEMIR VITAL MACIEL
32096
Fica V. Sa. intimada do despacho/sentença abaixo:
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0005100-04.2007.5.15.0080
Processo Nº RTOrd[rt]-00051/2007-080-15-00.2
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Ariston Oliveira França
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
Quatro Marcos Ltda.
Fabiana de Lima Camargo(OAB:
293400SPD)
Joventil Rufino Careno Lyra Jales ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMADO(s): Vistos etc
Requer o exequente o prosseguimento da execução do seu crédito
nesta Justiça especializada, tendo em vista a notícia de
encerramento da recuperação judicial da executada.
Analisando o processo, verifica-se que o crédito do exequente já foi
quitado pelo Juízo de Recuperação (v.fls.625/625vº), restando ainda
o crédito previdenciário, honorários advocatícios e custas
processuais.
Desta forma, intime-se a executada para informar, no prazo de 10
dias, se já houve o pagamento dos honorários advocatícios devidos.
Em caso de negativa, deverá a executada informar, no mesmo
prazo, o atual estágio do incidente habilitado.
Jales, 28/07/2017.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
Processo Nº RTOrd[rt]-0005200-56.2007.5.15.0080
Processo Nº RTOrd[rt]-00052/2007-080-15-00.7
RECLAMANTE
Advogado
RECLAMADO
Advogado
RECLAMADO
Celso Ferreira Naves
Patrícia Gonçalez Mendes(OAB:
126598SPD)
Quatro Marcos Ltda.
Fernando Arruda Ramos da
Silva(OAB: 347846SPD)
Joventil Rufino Careno Lyra Jales ME
Ao(s) advogado(s) do(s) RECLAMANTE(s): Vistos etc
Indefiro o requerimento formulado pela parte exequente, nos termos
do acórdão de fl. 600.
Ciência à parte.
No mais, aguarde-se a solução do Recurso de Revista interposto
pela parte autora.
Jales, 28/07/2017.
RINALDO SOLDAN JOAZEIRO
Juiz do Trabalho -
Despacho
DESTINATÁRIO:
AO ADVOGADO DO RECLAMANTE:
Processo Nº RTOrd-0010177-81.2013.5.15.0080
AUTOR
SOLANGE APARECIDA MARQUES
DA SILVA
ADVOGADO
GUILHERME MELLO
SPONQUIADO(OAB: 213700/SP)
RÉU
DEMETRIO BALBEIRA NETO
ADVOGADO
CLAUDIO LISIAS DA SILVA(OAB:
104166/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEMETRIO BALBEIRA NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109669