Judiciário ● 06/07/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2264/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
36886
ADVOGADO
ALEXANDRE STECCA FERNANDES
PEZZOTTI(OAB: 195944-D/SP)
Réu: RÉU: INDUSTRIAL CERAMICOS FORTALEZA RIO CLARO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AUGUSTO DOS REIS
AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE RIO CLARO, ESTADO DE SÃO PAULO:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Eu, Doutora Daniela Macia Ferraz Giannini, Juíza titular da Vara do
Trabalho de Rio Claro, FAÇO SABER que por esta Vara do
Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a
Justiça do Trabalho - 15ª Região
pagar ao(à) reclamante, ISRAEL APARECIDO FURTADO,
importância que até01/06/2016 é de R$159.865,36 (CENTO E
Vara do Trabalho de Rio Claro
CINQUENTA E NOVE MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO
REAIS E TRINTA E SEIS CENTAVOS).
Processo nº 0000235-07.2014.5.15.0010 - AÇÃO TRABALHISTA -
Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO(À)
RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA,
AUTOR: JOSE AUGUSTO DOS REIS - CPF: 610.879.396-15
cujo processo de falência tramita perante 1ª VARA CÍVEL DO
FÓRUM DE RIO CLARO/SP, sob nº 0014469-59.2012.8.26.0510,
RÉU: INDUSTRIAL CERAMICOS FORTALEZA RIO CLARO LTDA -
solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no
CNPJ: 00.541.390/0001-07
sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA, o
reclamante, ISRAEL APARECIDO FURTADO, com a importância
de R$159.865,36 (CENTO E CINQUENTA E NOVE MIL,
AO EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
OITOCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E TRINTA E SEIS
COMARCA DE RIO CLARO, ESTADO DE SÃO PAULO:
CENTAVOS).
Para comprovar o débito da reclamada, mando expedir a
Eu, Doutor(a) Daniela Macia Ferraz Giannini, Juíza Titular da Vara
PRESENTE CARTA DE HABILITAÇÃO, na forma da lei, digitada
do Trabalho de Rio Claro/SP, FAÇO SABER que por esta Vara do
por Aline Bossolani Pinto, estagiária, e assinada eletronicamente
Trabalho, processam-se os autos acima mencionados, no qual a
por ROGÉRIO ALEXANDRE BRANDÃO GARCIA, Diretor de
reclamada foi condenada por sentença transitada em julgado, a
Secretaria.
pagar ao(à) reclamante, JOSE AUGUSTO DOS REIS, importância
que até 01/07/2015 é de R$78.694,90 (SETENTA E OITO MIL
Ciência aos interessados, que os mesmos ficam responsáveis
REAIS, SEISCENTOS E NOVENTA E QUATRO REIAS E
pela impressão e apresentação dos documentos assinados
NOVENTA CENTAVOS).
eletronicamente, aos órgãos competentes, valendo como
autenticidade do documento a assinatura eletrônica, nos
Tendo em vista o NÃO PAGAMENTO DO DEVIDO AO(À)
termos do Provimento GP-VPJ-CR nº 01/2017.
RECLAMANTE, e a decretação da FALÊNCIA DA RECLAMADA,
cujo processo de falência tramita por essa 1ª Vara Cível do Fórum
abp
da Comarca de Rio Claro/SP, sob nº 0014469-59.2012.8.26.0510,
solicitamos a Vossa Excelência as providências necessárias, no
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000235-07.2014.5.15.0010
AUTOR
JOSE AUGUSTO DOS REIS
ADVOGADO
MAURO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 292291/SP)
RÉU
INDUSTRIAL CERAMICOS
FORTALEZA RIO CLARO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108730
sentido de que HABILITADO JUNTO A FALÊNCIA CITADA, ao
reclamante, Jose Augusto dos Reis, com a importância
deR$78.694,90 (SETENTA E OITO MIL REAIS, SEISCENTOS E
NOVENTA E QUATRO REIAS E NOVENTA CENTAVOS).