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TRT15 27/06/2017 -Pág. 5312 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 27/06/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2257/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 27 de Junho de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

5312

DESPACHO
Juiz(íza) do Trabalho

Despacho

Primeiramente, informe a reclamada o endereço onde encontra-se o
bem oferecido para penhora.
Cumprido, expeça-se mandado para penhora do bem.
Em 26 de Junho de 2017.

Juiz(íza) do Trabalho

Despacho
Processo Nº RTAlç-0010216-89.2017.5.15.0128
AUTOR
SINDICATO DOS TRAB.NAS INDS
METALURGICAS, MECANICAS,
MATERIAL ELETRICO E ELETRO
ELETRONICO DE LIMEIRA E
REGIAO
ADVOGADO
JOSE CARLOS PEREIRA(OAB:
261656/SP)
RÉU
DIMTEC INDUSTRIA E COMERCIO
VAREJISTA E ATACADISTA DE
MATERIAL E ACESSORIOS
FOTOGRAFICOS E
CINEMATOGRAFICOS IMPORT. E
EXP. LTDA - ME

Processo Nº RTOrd-0010218-93.2016.5.15.0128
AUTOR
ROSEMEIRE MARTINS DA SILVA
ADVOGADO
CLEVER SANTOS(OAB: 344416/SP)
RÉU
Carlos Lucio Rodrigues
ADVOGADO
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
RÉU
SANDRA GOMES RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
RÉU
Jhonatas Rodrigues
ADVOGADO
HELIO BRITO PEDROSA LYRA(OAB:
267157/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- Carlos Lucio Rodrigues
- Jhonatas Rodrigues
- SANDRA GOMES RODRIGUES SILVA

Intimado(s)/Citado(s):

PODER JUDICIÁRIO

- SINDICATO DOS TRAB.NAS INDS METALURGICAS,
MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO
DE LIMEIRA E REGIAO

JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010218-93.2016.5.15.0128
AUTOR: ROSEMEIRE MARTINS DA SILVA

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

RÉU: Carlos Lucio Rodrigues e outros (2)
ljc
DESPACHO

Processo: 0010216-89.2017.5.15.0128

Diante do bloqueio via BACENJUD retro, intime(m)-se o(s)

AUTOR: SINDICATO DOS TRAB.NAS INDS METALURGICAS,

proprietário(s) CARLOS LUCIO RODRIGUES SILVA e SANDRA

MECANICAS, MATERIAL ELETRICO E ELETRO ELETRONICO

GOMES RODRIGUES SILVA, do(s) valor(es) bloqueado(s) para se

DE LIMEIRA E REGIAO

manifestar(em), em 5 dias, devendo se atentar(em) que o objeto da

RÉU: DIMTEC INDUSTRIA E COMERCIO VAREJISTA E

impugnação deverá ser restrito ao disposto no art. 854, § 3º, do

ATACADISTA DE MATERIAL E ACESSORIOS FOTOGRAFICOS E

NCPC.

CINEMATOGRAFICOS IMPORT. E EXP. LTDA - ME
jhf

Com a manifestação, venham conclusos para apreciação. Na
inércia, transfira-se o valor à disposição deste Juízo com sua
DESPACHO

Exclua-se de pauta.

posterior liberação à parte exequente, observando-se o valor do seu
crédito líquido incontroverso.

Tendo em vista as devoluções das notificações, como certificado
pela Secretaria, forneça o sindicato autor, em 10 dias, o atual

No mais, após o prazo supra, venham conclusos para novas

endereço da reclamada, sob pena de extinção do feito, sem

deliberações.

resolução do mérito, com fulcro no artigo 485, IV, do CPC.
Cumprido, anote-se o endereço, inclua-se o feito em pauta e
notifiquem-se as partes, com as cautelas de praxe.

Em 23 de Junho de 2017.

No silêncio, venham os autos conclusos.
Intime-se o autor.
Em 26 de Junho de 2017.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 108416

Juiz(íza) do Trabalho

Sentença

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