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TRT15 18/05/2017 -Pág. 37805 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 18/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

37805

JUSTIÇA DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)

PROCESSO: 0011093-57.2016.5.15.0130

Processo: 0010926-06.2017.5.15.0130 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: MARCELO MANOEL PINHEIRO DA SILVA

SENTENÇA

Réu: FREEART SERAL BRASIL METALURGICA LTDA

I - RELATÓRIO

Fica V. S. notificado para à audiência

ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES, reclamante, devidamente

Una designada para o dia

09/08/2017 09:00 h. O não comparecimento de V. S à

referida

qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de

audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,

MONED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,

cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das

objetivando os pedidos elencados em petição inicial. Atribuiu à

custas e

causa o valor de R$ 40.865,46.

emolumentos processuais.

A peticão inicial e documentos

poderão ser acessados apenas

em meio eletrônico, mediante consulta ao
i

n

t

e

r

seguinte endereco na

n

e

t

:

A reclamante esteve ausente à audiência de instrução, sendo
considerada confessa quanto à matéria de fato.
Conciliação prejudicada.

http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument

A reclamada produziu defesa com documentos onde alegou as

o/listView.seam.

razões pelas quais a ação deve ser julgada improcedente.
Em manifestação à defesa e documentos, a reclamante impugna as

Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.

alegações de defesa e reitera os termos da petição inicial.

Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão

Não houve produção de provas orais.

apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da

Encerrada a instrução processual.

audiência.

Razões finais remissivas pelas partes e frustrada proposta final

Em 17 de Maio de 2017.

conciliatória.

SAVIO CATHARINO PERALTA

É o breve relatório.

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011093-57.2016.5.15.0130
AUTOR
ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES
ADVOGADO
ELIANE KOCHI DE SOUZA(OAB:
139695/SP)
RÉU
MONED COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)

II- FUNDAMENTAÇÃO

Ressalva-se que mesmo incorrendo em pena de confissão a parte
autora, não se aplicam de forma absoluta os seus efeitos,
observando-se os demais elementos de convicção constantes da
documentação nos presentes autos.

Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES
- MONED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

MÉRITO

Contrato de trabalho
Aduz a reclamante que foi contratada em 18/08/2014, para exercer
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

a função de Caixa, com rescisão do contrato em 22/01/2016 e
último dia trabalhado em 20/02/2016, enquanto recebia salário de
R$ 1.287,00.
Reversão do Pedido de Demissão/rescisão indireta
Alega a autora que durante a contratação foi submetida a situações
vexatórias por parte de sua supervisora, além de irregularidades
como acúmulo de funções e outras, que culminaram com seu
pedido de demissão por não mais aguentar tais situações,

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL

Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151

ensejando a nulidade da dispensa ou a ocorrência de rescisão

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