Judiciário ● 18/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2229/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
37805
JUSTIÇA DO TRABALHO - 15ª REGIÃO
11ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS/SP
NOTIFICAÇÃO EM PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJe)
PROCESSO: 0011093-57.2016.5.15.0130
Processo: 0010926-06.2017.5.15.0130 - Processo PJe-JT
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: MARCELO MANOEL PINHEIRO DA SILVA
SENTENÇA
Réu: FREEART SERAL BRASIL METALURGICA LTDA
I - RELATÓRIO
Fica V. S. notificado para à audiência
ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES, reclamante, devidamente
Una designada para o dia
09/08/2017 09:00 h. O não comparecimento de V. S à
referida
qualificada nos autos, propôs reclamação trabalhista em face de
audiência implicará no arquivamento da reclamacão trabalhista,
MONED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA,
cabendo ao reclamante a responsabilidade pelo pagamento das
objetivando os pedidos elencados em petição inicial. Atribuiu à
custas e
causa o valor de R$ 40.865,46.
emolumentos processuais.
A peticão inicial e documentos
poderão ser acessados apenas
em meio eletrônico, mediante consulta ao
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seguinte endereco na
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:
A reclamante esteve ausente à audiência de instrução, sendo
considerada confessa quanto à matéria de fato.
Conciliação prejudicada.
http://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
A reclamada produziu defesa com documentos onde alegou as
o/listView.seam.
razões pelas quais a ação deve ser julgada improcedente.
Em manifestação à defesa e documentos, a reclamante impugna as
Testemunhas na forma do artigo 852-H da CLT.
alegações de defesa e reitera os termos da petição inicial.
Em havendo pedido que necessite de perícia, as partes deverão
Não houve produção de provas orais.
apresentar quesitos e indicar assistente técnico até a data da
Encerrada a instrução processual.
audiência.
Razões finais remissivas pelas partes e frustrada proposta final
Em 17 de Maio de 2017.
conciliatória.
SAVIO CATHARINO PERALTA
É o breve relatório.
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011093-57.2016.5.15.0130
AUTOR
ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES
ADVOGADO
ELIANE KOCHI DE SOUZA(OAB:
139695/SP)
RÉU
MONED COMERCIO DE PRODUTOS
ALIMENTICIOS LTDA
ADVOGADO
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
II- FUNDAMENTAÇÃO
Ressalva-se que mesmo incorrendo em pena de confissão a parte
autora, não se aplicam de forma absoluta os seus efeitos,
observando-se os demais elementos de convicção constantes da
documentação nos presentes autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGELA MARIA MATOS PRAXEDES
- MONED COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
MÉRITO
Contrato de trabalho
Aduz a reclamante que foi contratada em 18/08/2014, para exercer
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
a função de Caixa, com rescisão do contrato em 22/01/2016 e
último dia trabalhado em 20/02/2016, enquanto recebia salário de
R$ 1.287,00.
Reversão do Pedido de Demissão/rescisão indireta
Alega a autora que durante a contratação foi submetida a situações
vexatórias por parte de sua supervisora, além de irregularidades
como acúmulo de funções e outras, que culminaram com seu
pedido de demissão por não mais aguentar tais situações,
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Código para aferir autenticidade deste caderno: 107151
ensejando a nulidade da dispensa ou a ocorrência de rescisão