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TRT15 09/05/2017 -Pág. 3677 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 09/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2222/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 09 de Maio de 2017

ADVOGADO

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

RAFAEL JOSE TESSARRO(OAB:
256257/SP)

3677

Jaí, 9 de maio de 2017.

Intimado(s)/Citado(s):
JOSÉ ROBERTO THOMAZI

- JANETE COLONHESI
- MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRA BONITA

Juiz do Trabalho

(ptd)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
1ª Vara do Trabalho de Jaú
Rua Rolando D'Amico, 121, Vila Assis, JAU - SP - CEP: 17210-115

TEL.: (14) 36224433 - EMAIL: [email protected]

Sentença
Processo Nº RTOrd-0011427-21.2016.5.15.0024
AUTOR
VANESSA MARIA MOREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO
PAULO SIZENANDO DE
SOUZA(OAB: 141083/SP)
RÉU
CORELLO COMERCIAL LTDA
ADVOGADO
LARA ISABEL MARCON
SANTOS(OAB: 169219/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE CALCADOS
VICENTINI LTDA
ADVOGADO
REINALDO RODOLFO
DORADOR(OAB: 148567/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CORELLO COMERCIAL LTDA
- INDUSTRIA DE CALCADOS VICENTINI LTDA
- VANESSA MARIA MOREIRA DOS SANTOS

PROCESSO: 0011426-70.2015.5.15.0024
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

AUTOR: JANETE COLONHESI
RÉU: MUNICIPIO DA ESTANCIA TURISTICA DE BARRA BONITA

Processo: 0011427-21.2016.5.15.0024
AUTOR: VANESSA MARIA MOREIRA DOS SANTOS
RÉU: INDÚSTRIA DE CALÇADOS VICENTINI LTDA e outros

DECISÃO PJe-JT
SENTENÇA

Vistos.
Pressupostos extrínsecos:
Retire-se o feito da pauta de audiências de instrução.
O recurso adesivo interposto pela reclamante é tempestivo. Regular

Diante dos termos da petição ID nº b8dfd0a e dos poderes

a representação.

outorgados nos mandatos ID nº c9743e0 e 76468e2 e do
substabelecimento ID nº 16a81ee, homologo, por sentença, o

Pressupostos intrínsecos:

acordo ali consubstanciado, para que se produza seus jurídicos e
legais efeitos.

Todas as matérias debatidas preenchem o requisito de

Custas calculadas sobre o valor do acordo (R$ 8.050,00), no

admissibilidade.

importe de R$ 161,00, pela obreira, o qual fica isenta, diante do
deferimento do benefício da justiça gratuita.

Apresente o recorrido contrarrazões no prazo legal e, após,

Acordo já cumprido.

remetam-se os autos ao segundo grau.

Do depósito judicial ID nº 081380000003891008 (R$ 8.050,00 em
24/4/2017), agência 27-2, do Banco do Brasil, libere-se ao

Intimem-se os patronos das partes, ainda, para que efetuem, se for

reclamante (R$ 7.000,00) e ao Sindicato (R$ 1.050,00) o valor

o caso, seu cadastramento junto ao sistema PJE na 2ª instância.

depositado na conta acima referida, devidamente majorado por
juros e correção monetária até a data do levantamento realizado,

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106838

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