Judiciário ● 04/05/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2219/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Maio de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
752
1ª SEÇÃO DE DISSÍDIOS INDIVIDUAIS - 1ª SDI
MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO DE LIMINAR
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0007982-67.2016.5.15.0000 -
Relatório
MS
IMPETRANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE DE BILAC
IMPETRADO: JUIZO DA VARA DO TRABALHO DE BIRIGUI
LITISCONSORTE PASSIVO: FERNANDO WILSON BALBO
Trata-se de mandado de segurança impetrado pela Associação
AUTORIDADE COATORA: DRA. SUZELINE LONGHI NUNES DE
Beneficente de Bilac, em face de ato emanado da Juíza da Vara do
OLIVEIRA
Trabalho de Birigui, exarado pela Dra. Suzeline Longhi Nunes de
Oliveira, que nos autos da reclamação trabalhista 000082098.2013.5.15.0073, INDEFERIU o pedido de liberação dos valores
bloqueados em suas contas bancárias através do convênio
Gab.Des.FAC/MJCS
BACENJUD.
A medida liminar foi deferida ID ccafe7d.
Foram prestadas informações pela autoridade coatora (ID a4b874c).
O Ministério Público do Trabalho apresentou parecer, opinando pelo
prosseguimento do feito (ID ba64133).
É o Relatório.
Ementa
Fundamentação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 106673