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TRT15 07/04/2017 -Pág. 5674 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/04/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2205/2017
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 07 de Abril de 2017

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

314.182.938-14

5674

previdenciário, usar a ferramenta "Cálculo de Contribuições
Previdenciárias e emissão de GPS", menu "Pagamentos", no sítio
EDITAL DE CITAÇÃO

da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br). Sem
prejuízo, intime-se a reclamada ISO CONSTRUCOES E

A Doutora DENISE FERREIRA BARTOLOMUCCI, Juíza da 2ª Vara

INCORPORACOES LTDA, na pessoa de seu patrono, para que, no

do Trabalho de São José dos Campos, FAZ SABER a quantos o

prazo de 10 dias, comprove os recolhimentos previdenciários

presente virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do

incidentes sobre o acordo, sob pena de execução. São José dos

processo nº 0011144-03.2014.5.15.0045, entre partes: MARIA

Campos, 31 de Janeiro de 2017. GOTHARDO RODRIGUES

CAROLINA DA CRUZ, autor, eWELTON OLIVEIRA DA SILVA,

BACKX VAN BUGGENHOUT Juiz do Trabalho

CPF: 314.182.938-14, réu, estando o réu/ré em lugar ignorado, fica

E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é

CITADO pelo presente edital para em 15 dias, pagar ou garantir a

passado o presente edital, que será publicado e afixado no local de

execução, sob pena de penhora, a importância de R$ 2.218,11 para

costume, na sede desta Vara.SAO JOSE DOS CAMPOS, 4 de

31/1/2017, tudo conforme decisão de seguinte teor:

Abril de 2017. Eu, MARILIA MINATO MATSUNAGA, técnico

Considerando que a reclamada ITABASE ASSESSORIA S/S LTDA

judiciário, digitei, e assino o presente.

Edital

- ME descumpriu o acordo celebrado e, ainda, aliado à inexistência
de numerário para bloqueio via BacenJud resta-se caracterizada
sua inidoneidade financeira, inclua-se a executada no Banco
Nacional dos Devedores Trabalhistas e no convênio SerasaJud
(pelo valor atualizado do débito), na situação positiva. Existindo
débitos decorrentes de atos praticados com violação de contrato ou
da Lei, como, por exemplo, a inobservância da legislação
trabalhista, impõe-se e a responsabilização patrimonial dos sócios,
nos termos do artigo 135, inciso III do Código Tributário Nacional,

Processo Nº RTOrd-0011645-83.2016.5.15.0045
AUTOR
ALEXANDRE FERREIRA
ADVOGADO
ANDRE LUIS CIPRESSO
BORGES(OAB: 172059/SP)
RÉU
T MAX CENTER VALE COMERCIAL
LTDA - EPP
RÉU
T MAX VILA ADYANA COMERCIAL
LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA - EPP
- T MAX VILA ADYANA COMERCIAL LTDA - EPP

aplicado subsidiariamente à execução trabalhista por força do art.
889 da Consolidação das Leis do Trabalho. Destarte, conclui-se ser
perfeitamente legítima a penhora que recai sobre o patrimônio

PODER JUDICIÁRIO

pessoal dos sócios. Por consequência, deverá ser aplicado,

JUSTIÇA DO TRABALHO

subsidiariamente, o artigo 135 do CTN, art. 1.023 do Código Civil,
artigo 795 do Código de Processo Civil, inciso V do artigo 4º da Lei

Processo: 0011645-83.2016.5.15.0045

6.830 de 22 de setembro de 1980 e o artigo 28 da Lei 8.078 de 11

AUTOR: ALEXANDRE FERREIRA

de setembro de 1990, todos em combinação com os artigos 8º, 769

RÉU: T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA - EPP e outros
SENTENÇA

e 889, da CLT. Assim, determino a integração ao polo passivo do
presente feito do sócio da executada, presente na audiência de
homologação de acordo (Id cc945da), bem como cadastrado com

I RELATÓRIO

responsável pela reclamada no sistema INFOJUD: WELTON

ALEXANDRE FERREIRA ajuizou reclamação trabalhista em face de

OLIVEIRA DA SILVA (CPF: 314.182.938-14), qualificado ao Id

T MAX CENTER VALE COMERCIAL LTDA EPP e T MAX VILA

23eb861, anote-se. Intime-se o sócio da reclamada ITABASE

ADYANA COMERCIAL LTDA (ID. 071a75b), alegando ter sido

ASSESSORIA S/S LTDA - ME, via postal, para que, no prazo de 15

admitido em 01/04/2014, para trabalhar como auxiliar administrativo,

dias, efetue o pagamento da dívida no valor de R$ 2.218,11 em

situação que perdurou até 10/04/2016, quando acabou demitido

31/1/2017, que deverá ser atualizada até a data do efetivo

sem justa causa, auferindo como maior remuneração o importe de

pagamento caso ultrapasse essa data, observando-se quanto às

R$ 1.740,58. Pretende o recebimento de verbas rescisórias, além

contribuições previdenciárias, se devidas, os critérios adotados pela

de indenização por danos morais. Juntou documentos. Atribuiu ao

legislação correspondente. Para atualização do montante do débito

feito o valor de R$ 37.000,00.

trabalhista, a parte poderá valer-se da ferramenta "Atualização de

Em sede de antecipação dos efeitos da tutela, o reclamante obteve

Valores", menu "Serviços", disponibilizada no sítio do e. TRT da 15ª

alvará judicial para acesso ao benefício do Seguro Desemprego.

região (www.trt15.jus.br), e para a atualização do débito

As reclamadas, intimadas por edital, não compareceram à audiência

Código para aferir autenticidade deste caderno: 106002

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