Judiciário ● 02/03/2017 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2179/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 02 de Março de 2017
647
No dia 09/01/2017, foi realizada Audiência de Conciliação na Sala
30/11/2016, serão quitados em 2 parcelas, em 01/02/2017 e
de Dissídios Coletivos deste Eg. TRT/15ª, com a presença dos
01/03/2017.
prepostos e advogados das partes e, também, a advogada do
Município de Ibitinga, bem como do D. Procurador do Trabalho, Dr.
7 - Cláusula penal: fica estabelecido em 5 % do valor eventualmente
Guilherme Duarte da Conceição, sendo que houve conciliação entre
inadimplido.
as partes nos seguintes termos (Id. becdd02):
8 - Até a Homologação do acordo, mantém-se a Liminar deferida.
[...]
O d. representante do Ministério Público do Trabalho se manifesta
1 - os dias anteriores à greve (08 a 30/11/2016), quando houve
favoravelmente aos termos entabulados.
controvérsia quanto ao controle de horário, serão pagos a todos os
trabalhadores que efetivamente se ativaram, ainda que sob o
[...]
sistema de controle antigo. A Municipalidade cuidará de analisar o
trabalho efetivo no período, atentando para a peculiaridade do
Através do Id. 2164257, o Sindicato suscitado comunicou que, em
trabalho dos coordenadores e dos médicos e dentistas que estavam
cumprimento ao item 5 do acordo, foram ratificados, por
à disposição, mas não houve comparecimento de paciente.
unanimidade, os termos da conciliação, conforme cópia da Ata da
Assembleia realizada no dia 10/01/2017 (Id. a495f3c), requerendo a
2 - quanto ao período de greve (de 23/12/2016 até o retorno ao
sua homologação, para que produza os efeitos jurídicos pertinentes.
trabalho), será pago integralmente, sendo que os trabalhadores
realizarão compensação das horas de interrupção do trabalho,
Foram os autos, então, encaminhados a este relator.
mediante sistema de consenso, preferencialmente com o
incremento de produtividade de atendimento à população pelo
É o relatório, em síntese.
período de 30 dias. Fica esclarecido que as partes concordam que
houve trabalho e correta anotação do ponto digital no período de
01/12/2016 a 21/12/2016, bem como o regular pagamento dos
salários;
3 - No prazo de 30 dias, as partes criarão uma comissão paritária
entre representantes do SAMS/Municipalidade e trabalhadores, com
requerimento de participação do MPF e MPE, a fim de criar uma
minuta de Projeto de Lei a ser submetida à Sra. Prefeita Municipal.
A Comissão deverá apresentar sua conclusão nos 60 dias
subsequentes à sua criação. Entregue a conclusão da comissão à
Sra. Prefeita Municipal, a mesma terá 30 dias para deliberar sobre o
Fundamentação
envio do Projeto à Câmara Municipal;
4 - os trabalhadores retornarão ao trabalho após a assembleia
estabelecida no item 5, caso aceita a proposta ora entabulada,
sendo certo que os trabalhadores se submeterão ao sistema de
controle digital criado pela Municipalidade;
5 - O Sindicato dos trabalhadores deverá realizar assembleia
específica no prazo de 24horas, comunicando este Tribunal sobre a
VOTO
aceitação dos termos acima, via sistema Pje;
Conheço do presente dissídio coletivo de greve, eis que presentes
6 - Os pagamentos acima pactuados do período de 08/11/2016 a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 104768
os pressupostos de admissibilidade.